TJMA - 0800319-11.2021.8.10.0109
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 15:41
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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05/10/2023 22:23
Decorrido prazo de GABRIELA NASCIMENTO ARRAIS em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:37
Decorrido prazo de GABRIELA NASCIMENTO ARRAIS em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:24
Decorrido prazo de GABRIELA NASCIMENTO ARRAIS em 27/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:31
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - CEP: 65.715.000 - E-mail: [email protected] / Tel. (99) 3644-1533 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Processo nº 0800319-11.2021.8.10.0109 Requerente: KAIO MAGAZINE LTDA - ME Advogado do Reclamante: GABRIELA NASCIMENTO ARRAIS (OAB 15789-MA) Requerido: ANTONIA DE SA ALVES SENTENÇA I – DO RELATÓRIO: Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, movida por KAIO MAGAZINE LTDA - ME, em face de ANTONIA DE SA ALVES.
A Requerida não foi localizada no endereço indicado pelo Requerente.
Após, instada a se manifestar em 10 (dez) dias, constatou-se que a parte autora não informou o endereço atualizado da parte requerida, conforme certidão (ID. 100690537), restando infrutífera sua citação pessoal para prosseguir com a lide. É o que cabia relatar.
Decido.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO: Extrai-se dos autos a ausência de elementos suficientes para o prosseguimento do feito, eis que a parte requerente não informou o endereço atualizado da parte requerida, restando inviabilizado o prosseguimento do feito.
III - DISPOSITIVO: Posto isso, ante a ausência de elementos para subsidiar o desenvolvimento regular do feito, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso IV do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lago da Pedra/MA, data e hora do sistema.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
11/09/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 02:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/09/2023 12:00
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 11:59
Juntada de Certidão
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06/05/2023 00:05
Decorrido prazo de GABRIELA NASCIMENTO ARRAIS em 04/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA PROCESSO: 0800319-11.2021.8.10.0109 REQUERENTE: KAIO MAGAZINE LTDA - ME ADVOGADO:GABRIELA NASCIMENTO ARRAIS (OAB 15789-MA) REQUERIDO:ANTONIA DE SA ALVES ADVOGADO: DESPACHO Vistos em Correição.
A requerida não foi localizado no endereço fornecido pelo autor, conforme consta no ID de nº 78239237, tornando-se impossível o cumprimento de qualquer mandado que venha a ser expedido.
Dessa forma, intime-se o autor para informar o novo endereço do requerido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da demanda.
Apresentado novo endereço no prazo estipulado, renove-se o mandado para cumprimento da decisão em ID. 51926080.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a sua simples vista.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura eletrônica.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
14/04/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 15:25
Conclusos para despacho
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06/02/2023 15:25
Juntada de Certidão
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13/10/2022 10:13
Juntada de Certidão
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25/07/2022 09:00
Juntada de Certidão
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25/07/2022 08:52
Juntada de Ofício
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19/01/2022 11:18
Juntada de Certidão
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02/09/2021 11:36
Juntada de Ofício
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01/09/2021 17:34
Outras Decisões
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24/08/2021 16:29
Conclusos para despacho
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26/05/2021 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2021 09:49
Outras Decisões
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20/05/2021 14:46
Conclusos para despacho
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20/05/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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