TJMA - 0801171-55.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 04:06
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801171-55.2023.8.10.0015 DEMANDANTE: CONDOMINIO CASTELLO DEL MARE ADVOGADOS: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADA: MARIA RAIMUNDA MARQUES MENDES SENTENÇA Vistos e etc.
Dispensado relatório nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Neste momento processual, consta petição informando que as partes entabularam transação extrajudicial (ID 96434829), razão pela qual, o condomínio postula pela homologação.
Denoto a presença dos pressupostos para deferir o pedido.
Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, extingo os autos com resolução do mérito segundo inteligência do art. 485, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
Custas e honorários dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 13 de julho de 2023.
PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR Juiz de Direito Resp. pelo 10º JECRC -
24/07/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 17:19
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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24/07/2023 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 15:55
Homologada a Transação
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07/07/2023 15:37
Juntada de petição
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06/07/2023 13:39
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
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05/07/2023 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/07/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/07/2023 10:54
Juntada de petição
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03/07/2023 10:47
Juntada de petição
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26/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0801171-55.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO CASTELLO DEL MARE Avenida Oito, 500, COHAB Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-750 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : MARIA RAIMUNDA MARQUES MENDES Avenida Oito, Condomínio Castello Del Mare, Bl 09 Apt 101, COHAB Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-750 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 04/07/2023 10:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042218575544400000084465540 AÇÃO DE COBRANÇA - DEL MARE X MARIA RAIMUNDA Documento Diverso 23042218575549200000084465541 Ata de eleição do Sindico - 20222023 Documento Diverso 23042218575557600000084465542 CNPJ_CASTELLO_DEL_MARE Documento Diverso 23042218575564500000084469443 CONVENÇÃO_CASTELLO_DEL_MARE_compressed Documento Diverso 23042218575571700000084469444 DOC DO SINDICO Documento Diverso 23042218575589000000084469445 PROCURAÇÃO (1) Documento Diverso 23042218575596000000084469446 REGIMENTO_INTERNO_CASTELLO_DEL_MARE_compressed Documento Diverso 23042218575603800000084469447 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 24 de abril de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
24/04/2023 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2023 18:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/07/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/04/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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