TJMA - 0800321-63.2023.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 11:16
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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07/06/2023 02:57
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 16:15
Juntada de petição
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23/05/2023 00:40
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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23/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800321-63.2023.8.10.0059 Requerente: JULIO CESAR DA ANUNCIACAO MARTINS Requerido(a): TELEFONICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95).
Trata-se de processo de execução de título extrajudicial movida pelo JULIO CESAR DA ANUNCIACAO MARTINS em desfavor de TELEFONICA BRASIL S.A..
No caso em apreço, verifico que a requerente, embora tenha sido devidamente intimado para a audiência UNA designada(id.90199928), não compareceu e nem justificou sua ausência.
O Enunciado n.º 20 do FONAJE, estabelece que: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto." Como se vê, em conformidade com o Enunciado 20 do FONAJE, o comparecimento pessoal da parte nas audiências é obrigatório, pois, sua ausência é causa de extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95 Nesses termos: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I- quando o Autor deixar de comparecer a qualquer das Audiências do processo; Diante do exposto, com fulcro no Art. 51, I da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas.
Registrado no PJE.
Intime-se /publique-se.
Arquivem-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
19/05/2023 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 08:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/05/2023 00:30
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:27
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA ANUNCIACAO MARTINS em 03/05/2023 23:59.
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19/04/2023 15:34
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 15:32
Juntada de termo
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18/04/2023 22:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2023 10:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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18/04/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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16/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800321-63.2023.8.10.0059 Requerente: JULIO CESAR DA ANUNCIACAO MARTINS Requerido(a): TELEFONICA BRASIL S.A.
DESPACHO Defiro os pedidos de participação por Videoconferência(id. 89453066 e 89775446), uma vez devidamente justificado nos termos da Resolução nº. 481, de 22.11.2022 do CNJ e Port.
Conjunta 001/2023 – TJMA, publicada em 03.02.2023, devendo o acesso ser realizado através do Link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/jeccsjrs1, Acessar utilizando seu nome e a senha tjma1234.
Ficando de logo advertido de que a impossibilidade de participação por problemas tecnológicos é de sua inteira responsabilidade e ensejará a aplicação das consequências legais (Arts. 20 e 51, § 1º da Lei 9.099/95).
Intimem-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
13/04/2023 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 13:55
Juntada de petição
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12/04/2023 09:58
Juntada de petição
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12/04/2023 09:52
Juntada de petição
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11/04/2023 17:56
Conclusos para decisão
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11/04/2023 17:55
Juntada de termo
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11/04/2023 14:51
Juntada de contestação
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29/03/2023 08:32
Juntada de termo
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02/02/2023 08:58
Juntada de termo
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30/01/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2023 12:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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29/01/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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