TJMA - 0800891-84.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 12:40
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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01/09/2023 04:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II em 28/08/2023 23:59.
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15/08/2023 03:18
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800891-84.2023.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, S/N, CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, S/N, CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
HOMOLOGO o acordo firmado extrajudicialmente entre ambas, consoante se verifica da minuta juntada aos autos virtuais (ID 98278339 e ss), nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95, determinando a suspensão do processo até o cumprimento integral da avença, nos moldes do art. 922 c/c art. 313, II, ambos do Novo Código de Processo Civil, esclarecendo às partes que nada mais terão a reclamar, a não ser a execução dos termos do acordo, pois, a partir deste momento, passará a ter eficácia de título executivo.
Por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, em relação às mesmas, após seu devido cumprimento, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III do CPC.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publicado em audiência.
Registre-se.
Intimem-se as partes.” Nada mais havendo, foi encerrada a audiência.
Eu, Flávia Cristina Ferreira Mendes, Analista Judiciária/Conciliadora, digitei e subscrevi, ________________ Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 10/08/2023 -
10/08/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/08/2023 13:18
Homologada a Transação
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02/08/2023 21:48
Juntada de diligência
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02/08/2023 17:22
Juntada de petição
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17/06/2023 00:54
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 21:49
Mandado devolvido dependência
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15/06/2023 21:49
Juntada de diligência
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15/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0800891-84.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, S/N, CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : CYNTHIA MAYARA MENDES PIRES Rua Joaquim Vieira, SN, Residencial Murici II, Bloco 10, apto 001, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 Telefone(s): (98)8449-9235 / (98)9844-9923 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 04/08/2023 09:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032415481731400000082746659 AÇÃO DE COBRANÇA - MURICI II CYNTHIA MAYARA MENDES PIRES Petição 23032415481738200000082746663 PROCURAÇÃO - MURICI II Documento Diverso 23032415481758400000082746665 REGIMENTO INTERNO - MURICI II Documento Diverso 23032415481770000000082746666 CONVENÇÃO - MURICI II Documento Diverso 23032415481784900000082746667 AGE - ELEIÇÃO DE SINDICA - MURICI II Documento Diverso 23032415481796000000082746671 ATA DA TAXA - 170,00 Documento Diverso 23032415481824100000082746672 ATA DA TAXA DE 196,00 Documento Diverso 23032415481844100000082746675 ATA DA TAXA EXTRA DE R$ 32,07 Documento Diverso 23032415481898000000082746677 ATA DE ELEIÇÃO DE PREPOSTA Documento Diverso 23032415481941100000082746678 CNPJ - MURICI II Documento Diverso 23032415481992200000082746683 DOCUMENTO PREPOSTA - LUCIANA Documento Diverso 23032415482007400000082746681 DOCUMENTO SÍNDICA - MURICI II Documento Diverso 23032415482026400000082746682 Certidão Certidão 23032709211549500000082800900 Certidão Certidão 23041316043615500000083901230 Intimação Intimação 23041316064512200000083902007 Citação Citação 23041316064528700000083902008 Petição Petição 23052210490172800000086524854 DÉBITO ATUALIZADO Documento Diverso 23052210490198600000086524855 Petição Petição 23052211580426600000086536507 1 .
ATA DA TAXA 253 Documento Diverso 23052211580457500000086536514 2.
ATA DA TAXA 253 Documento Diverso 23052211580478700000086536515 ATA ELEIÇÃO 13-08-21 SINDICA - YOLENE AMORIM CAMPOS GESTAO 2021 X AGOSTO 2023 Documento Diverso 23052211580501800000086536519 Diligência Diligência 23052217095133100000086582235 Petição Petição 23052308231951400000086605930 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23052316094383900000086613242 Certidão Certidão 23052415265918300000086770528 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 14 de junho de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
14/06/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/05/2023 15:26
Juntada de Certidão
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23/05/2023 16:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 09:30, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/05/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 08:23
Juntada de petição
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22/05/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2023 17:09
Juntada de diligência
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22/05/2023 11:58
Juntada de petição
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22/05/2023 10:49
Juntada de petição
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17/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 04 Certifico que, de ordem da MM Lívia Aguiar, em referência à Portaria 1518/2023 que instituiu no 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo o Mês da mobilização positiva dos processos condominiais: “Maio é 10! Processo nº 0800891-84.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, S/N, CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : CYNTHIA MAYARA MENDES PIRES Rua Joaquim Vieira, SN, Residencial Murici II, Bloco 10, apto 001, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/05/2023 09:30. a qual será realizada através do sistema NA MODALIDADE PRESENCIAL.
Orientações: ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 13 de abril de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
13/04/2023 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 16:06
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 16:05
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 09:30, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/04/2023 16:04
Juntada de Certidão
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27/03/2023 09:21
Juntada de Certidão
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24/03/2023 15:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/07/2023 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/03/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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