TJMA - 0805806-24.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 17:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/07/2023 17:20
Juntada de ato ordinatório
-
22/06/2023 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 08:34
Juntada de diligência
-
22/06/2023 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 08:31
Juntada de diligência
-
15/06/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 18:25
Juntada de diligência
-
03/06/2023 00:21
Decorrido prazo de RUBENICE DO NASCIMENTO MENDES - ME em 02/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 00:02
Juntada de diligência
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22/05/2023 08:29
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 15:57
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
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05/05/2023 19:19
Juntada de petição
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05/05/2023 10:45
Juntada de petição
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03/05/2023 02:48
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:18
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805806-24.2023.8.10.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEPRECANTE: LEONARDO MENDES CRUZ - OAB/BA 25711-A DEPRECADO: RUBENICE DO NASCIMENTO MENDES - ME, CELSON CESAR DO NASCIMENTO MENDES DESPACHO: Intime(m)-se a(s) parte(s) exequente, via advogado(a), para no prazo de 05(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para cumprimento desta carta precatória.
Não havendo comprovação no prazo acima, devolva-se imediatamente ao juízo deprecante.
E, noutra via, em sendo recolhidas as custas, cumpra-se a presente carta servindo-a com os anexos de mandado e, em seguida, devolva-se ao juízo deprecante.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), sexta-feira, 03 de fevereiro de 2023.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital. -
20/04/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 09:46
Conclusos para despacho
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03/02/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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