TJMA - 0042057-89.2014.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
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01/04/2025 19:17
Juntada de petição
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26/03/2025 00:17
Decorrido prazo de SORAIA MARIA GOMES PEREIRA QUEIROZ em 25/03/2025 23:59.
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13/03/2025 21:04
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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13/03/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2025 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2025 08:25
Juntada de ato ordinatório
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06/03/2025 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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06/03/2025 16:28
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/12/2024 18:44
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:10
Juntada de malote digital
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20/03/2024 08:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/03/2024 03:05
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES OLIVEIRA CUNHA em 06/03/2024 23:59.
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26/02/2024 16:45
Juntada de petição
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14/02/2024 00:32
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
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02/02/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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02/02/2024 18:05
Juntada de Certidão
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23/01/2023 08:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/01/2023 08:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/01/2023 12:54
Outras Decisões
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16/01/2023 17:51
Juntada de termo
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17/05/2022 16:22
Juntada de termo
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08/04/2022 13:39
Juntada de petição
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07/04/2022 14:47
Decorrido prazo de SORAIA MARIA GOMES PEREIRA QUEIROZ em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 10:00
Juntada de petição
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05/04/2022 15:52
Juntada de petição
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21/03/2022 06:11
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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21/03/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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17/03/2022 23:26
Conclusos para despacho
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17/03/2022 23:18
Juntada de Certidão
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17/03/2022 17:06
Juntada de embargos de declaração
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14/03/2022 23:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 23:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 23:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2022 12:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2
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15/03/2021 21:44
Juntada de petição
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15/03/2021 07:12
Conclusos para despacho
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15/03/2021 07:12
Juntada de Certidão
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13/03/2021 01:22
Decorrido prazo de SORAIA MARIA GOMES PEREIRA QUEIROZ em 12/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 15:16
Juntada de petição
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05/03/2021 06:15
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0042057-89.2014.8.10.0001 AUTOR: SORAIA MARIA GOMES PEREIRA QUEIROZ e outros (14) Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Segunda-feira, 01 de Março de 2021.
RÔMULO ROCHA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário -
03/03/2021 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2021 17:17
Juntada de Certidão
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01/03/2021 17:14
Recebidos os autos
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01/03/2021 17:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2014
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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