TJMA - 0801097-98.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 14:11
Transitado em Julgado em 04/05/2023
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04/05/2023 00:39
Decorrido prazo de ROSA MARIA MARTINS PINHEIRO em 03/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801097-98.2023.8.10.0015 Promovente(s): ROSA MARIA MARTINS PINHEIRO Rua do Bico, 304, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-327 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JULIO CESAR ARAUJO DESTERRO (OAB 23077-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ROSA MARIA MARTINS PINHEIRO Endereço:ROSA MARIA MARTINS PINHEIRO Rua do Bico, 304, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-327 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Isto posto, com amparo na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com amparo nos artigos 3º, caput, e 51, II, da Lei 9.099/95.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita a parte autora nos arts. 98 e 99,§3º, CPC/15, vez que foi identificada a evidência, mínima, como a declaração de hipossuficiência da autora.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 54 e 55, da Lei Federal n° 9.099/95.
Em caso de recurso, a parte não beneficiada com a assistência judiciária gratuita, deverá arcar com as custas processuais, sob pena do recurso não ser recebido por deserção.
Alcançando o trânsito em julgado e certificado, deve a secretaria demover os autos do acervo deste Juizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís(MA), 11 de abril de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 13/04/2023 -
13/04/2023 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 16:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/05/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/04/2023 15:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/04/2023 10:02
Conclusos para decisão
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13/04/2023 10:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/05/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/04/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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