TJMA - 0800688-04.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2021 09:18
Arquivado Definitivamente
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06/05/2021 11:42
Juntada de termo
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13/04/2021 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2021 10:16
Juntada de diligência
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09/04/2021 13:44
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 20:53
Juntada de Ofício
-
07/04/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2021 22:50
Conclusos para decisão
-
04/04/2021 22:49
Juntada de termo
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29/03/2021 15:24
Juntada de petição
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26/03/2021 13:53
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 22/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 10:11
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/03/2021 12:46
Juntada de petição
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08/03/2021 01:26
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800688-04.2020.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA Advogado: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA OAB: MA5206; Advogado: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES OAB: MA13299 EXECUTADO: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: MA9348-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito:"À luz do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos. Por fim, atento a que a sentença objeto do presente cumprimento provisório fora parcialmente reformada, excluindo-se a condenação em danos morais, converto-o em cumprimento definitivo. Do valor já depositado, expeça-se alvará em favor do exequente, para liberação de R$7.917,41 (sete mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e um centavos), com acréscimos legais, intimando-o para recebimento no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o executado, a fim de que, em igual prazo, indique conta para devolução da quantia que lhe é devida. Publique-se.
Intimem-se. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 4 de março de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
04/03/2021 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 16:40
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2021 15:50
Juntada de petição
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01/12/2020 11:39
Juntada de petição
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21/10/2020 12:27
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2020 17:27
Juntada de protocolo
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04/08/2020 17:27
Juntada de petição
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24/07/2020 11:40
Juntada de petição
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22/07/2020 23:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 23:08
Juntada de termo
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21/07/2020 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2020 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2020 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 08:02
Juntada de petição
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26/06/2020 12:04
Juntada de termo
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08/06/2020 19:14
Conclusos para despacho
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08/06/2020 19:12
Juntada de termo
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08/06/2020 16:20
Juntada de petição
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18/05/2020 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 10:24
Conclusos para despacho
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24/03/2020 10:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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