TJMA - 0803683-71.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 21:47
Arquivado Definitivamente
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17/07/2021 00:40
Transitado em Julgado em 06/04/2021
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06/04/2021 21:14
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 21:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAES MELO SALES em 05/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:26
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803683-71.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: MARIA JOSE MORAES MELO SALES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GEORGE FERNANDES OLIVEIRA Requerido(a): BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. GEORGE FERNANDES OLIVEIRA - OAB/MA 18769, Dr. DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39805879, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício. Caxias (MA), 17 de janeiro de 2021. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 08 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
08/03/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 11:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAES MELO SALES em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 11:03
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 01/03/2021 23:59:59.
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25/01/2021 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2021 10:01
Julgado improcedente o pedido
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07/01/2021 16:24
Conclusos para julgamento
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07/01/2021 16:24
Juntada de Certidão
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17/12/2020 05:32
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 16/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 10:06
Juntada de aviso de recebimento
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31/10/2020 02:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAES MELO SALES em 29/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 15:36
Publicado Intimação em 07/10/2020.
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09/10/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2020 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 23:28
Juntada de protocolo
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30/07/2020 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2020 19:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/07/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 17:15
Conclusos para despacho
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28/07/2020 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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