TJMA - 0800587-65.2023.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2024 03:25 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2024 11:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/07/2024 11:01 Transitado em Julgado em 01/07/2024 
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                                            01/07/2024 22:06 Extinto o processo por desistência 
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                                            01/07/2024 15:07 Conclusos para julgamento 
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                                            01/07/2024 15:06 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês. 
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                                            01/07/2024 08:59 Juntada de petição 
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                                            27/06/2024 11:24 Juntada de Certidão de juntada 
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                                            18/06/2024 12:45 Juntada de termo 
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                                            18/06/2024 11:43 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2024 19:13 Juntada de Carta precatória 
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                                            14/06/2024 19:12 Juntada de Carta precatória 
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                                            12/06/2024 10:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/05/2024 22:18 Juntada de Certidão 
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                                            31/05/2024 22:17 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês. 
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                                            02/05/2024 10:52 Outras Decisões 
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                                            30/04/2024 16:56 Conclusos para decisão 
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                                            30/04/2024 16:55 Juntada de termo 
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                                            15/04/2024 11:56 Juntada de petição 
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                                            13/04/2024 18:38 Outras Decisões 
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                                            09/04/2024 18:23 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2024 14:57 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2024 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês. 
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                                            05/04/2024 17:31 Juntada de petição 
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                                            05/04/2024 11:01 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            05/04/2024 11:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/04/2024 11:01 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            05/04/2024 09:15 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            05/04/2024 09:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/04/2024 09:15 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            19/03/2024 16:21 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2024 16:14 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/03/2024 16:09 Expedição de Mandado. 
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                                            19/03/2024 16:09 Expedição de Mandado. 
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                                            18/03/2024 23:00 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2024 22:59 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês. 
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                                            28/02/2024 09:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2024 09:37 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2024 09:37 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2024 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês. 
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                                            26/02/2024 09:27 Juntada de petição 
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                                            06/02/2024 16:19 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2024 16:16 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2024 20:07 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            30/01/2024 20:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 
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                                            10/01/2024 16:08 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2024 16:06 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2024 14:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/01/2024 14:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/01/2024 13:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/01/2024 13:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/12/2023 13:33 Juntada de Certidão 
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                                            26/12/2023 13:31 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês. 
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                                            15/11/2023 14:43 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 15:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês. 
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                                            06/11/2023 15:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/10/2023 19:06 Conclusos para despacho 
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                                            20/10/2023 19:06 Juntada de termo 
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                                            17/10/2023 08:56 Juntada de petição 
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                                            16/10/2023 13:57 Juntada de Certidão 
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                                            16/10/2023 13:55 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2023 17:31 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2023 17:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês. 
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                                            31/08/2023 15:40 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2023 15:39 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Processo:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800587-65.2023.8.10.0151 DEMANDANTE: ATEX NET TELECOMUNICACOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GABRIEL SOARES CARDOSO FILHO - CE25201 DEMANDADO: GIGAVAREJO COMERCIO E ARTIGOS PARA O LAR LTDA, FRANCISCO LUCAS ALVES DOS SANTOS Pelo presente, e de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 04/09/2023 17:20-horas, que será realizada, preferencialmente, de forma presencial, na sala de audiências deste Juizado Especial situado ao lado do Fórum na Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês/MA, facultando-se às partes e advogados participarem do ato por videoconferência através de link, abaixo informado.
 
 Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine1. - SALA 01 3 – O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência e a senha será tjma1234.
 
 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
 
 Sa.
 
 Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
 
 Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
 
 Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
 
 Santa Inês/MA, 28 de agosto de 2023.
 
 ANDRE FELICIANO NEPOMUCENO NETO Servidor(a) Judicial-JECCRIM
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                                            29/08/2023 16:38 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/08/2023 17:07 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2023 16:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/08/2023 16:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/08/2023 17:30 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2023 17:29 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 17:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês. 
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                                            28/07/2023 12:07 Decorrido prazo de ATEX NET TELECOMUNICACOES LTDA em 25/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 06:06 Decorrido prazo de ATEX NET TELECOMUNICACOES LTDA em 25/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 02:00 Decorrido prazo de ATEX NET TELECOMUNICACOES LTDA em 25/07/2023 23:59. 
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                                            17/07/2023 15:32 Outras Decisões 
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                                            16/07/2023 23:04 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2023 23:03 Juntada de termo 
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                                            14/07/2023 00:48 Publicado Intimação em 11/07/2023. 
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                                            14/07/2023 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 
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                                            13/07/2023 09:38 Juntada de petição 
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                                            10/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800587-65.2023.8.10.0151 DEMANDANTE: ATEX NET TELECOMUNICACOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GABRIEL SOARES CARDOSO FILHO - CE25201 DEMANDADO: GIGAVAREJO COMERCIO E ARTIGOS PARA O LAR LTDA, FRANCISCO LUCAS ALVES DOS SANTOS De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte autora, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado da segunda ré, sob pena de extinção do processo., conforme Despacho de ID 96288699.
 
 ANDRE FELICIANO NEPOMUCENO NETO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM
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                                            07/07/2023 08:45 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/07/2023 01:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2023 10:22 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2023 10:21 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2023 16:06 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2023 16:04 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2023 14:31 Juntada de petição 
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                                            09/05/2023 15:00 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2023 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês. 
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                                            07/05/2023 20:41 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            12/04/2023 14:01 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2023 13:56 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Processo:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800587-65.2023.8.10.0151 DEMANDANTE: ATEX NET TELECOMUNICACOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GABRIEL SOARES CARDOSO FILHO - CE25201 DEMANDADO: GIGAVAREJO COMERCIO E ARTIGOS PARA O LAR LTDA, FRANCISCO LUCAS ALVES DOS SANTOS Pelo presente, e de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 09/05/2023 14:40-horas, que será realizada, preferencialmente, de forma presencial, na sala de audiências deste Juizado Especial situado ao lado do Fórum na Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês/MA, facultando-se às partes e advogados participarem do ato por videoconferência através de link, abaixo informado.
 
 Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine1. - SALA 01 3 – O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência e a senha será tjma1234.
 
 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
 
 Sa.
 
 Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
 
 Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
 
 Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
 
 Santa Inês/MA, 11 de abril de 2023.
 
 ANDRE FELICIANO NEPOMUCENO NETO Servidor(a) Judicial-JECCRIM
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                                            11/04/2023 15:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/04/2023 15:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/04/2023 15:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/04/2023 20:44 Juntada de Certidão 
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                                            07/04/2023 20:37 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 14:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês. 
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                                            20/03/2023 19:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2023 08:21 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2023 08:21 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2023 07:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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