TJMA - 0800256-97.2020.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2021 18:43
Arquivado Definitivamente
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05/04/2021 18:42
Transitado em Julgado em 19/02/2021
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20/02/2021 01:49
Decorrido prazo de MARIA DE SOUSA DA SILVA em 19/02/2021 23:59:59.
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16/02/2021 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2021 09:17
Juntada de diligência
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06/02/2021 18:04
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:04
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 04/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 03:17
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800256-97.2020.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA DE SOUSA DA SILVA Promovido: OI MOVEL S A Advogado do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca da Sentença a seguir transcrita: SENTENÇA
Vistos.
Etc. Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte autora não compareceu em banca e nem apresentou justificativa de sua ausência.
Tendo em vista a ausência imotivada da parte Autora, à audiência realizada, extingo o processo, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Conforme Enunciado 28 do FONAJE, a parte autora fica condenada ao pagamento das custas processuais.
No entanto, deixo para cobrá-las no caso de ajuizamento de nova ação junto a esta Unidade Judicial. Com o trânsito em julgado desta sentença certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa nos registros. Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
Intimem-se.
Cumpra-se. Codó(MA),data do sistema IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 15 de janeiro de 2021.
Eu, MAURO SERGIO ABREU RIBEIRO, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
15/01/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 11:37
Expedição de Mandado.
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13/01/2021 11:41
Juntada de termo
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18/12/2020 11:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/12/2020 09:01
Conclusos para julgamento
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03/12/2020 23:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/12/2020 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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03/12/2020 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 15:17
Juntada de petição
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30/11/2020 13:49
Juntada de termo
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26/11/2020 06:30
Decorrido prazo de MARIA DE SOUSA DA SILVA em 25/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2020 15:33
Juntada de diligência
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23/10/2020 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2020 11:52
Expedição de Mandado.
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20/10/2020 09:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/12/2020 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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24/03/2020 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2020 12:25
Juntada de diligência
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23/03/2020 19:58
Juntada de Certidão
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05/02/2020 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2020 16:15
Expedição de Mandado.
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05/02/2020 16:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/03/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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03/02/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 15:16
Conclusos para despacho
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30/01/2020 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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