TJMA - 0800463-80.2016.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2021 15:29
Juntada de Certidão
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20/04/2021 10:23
Decorrido prazo de SHYLENE RIBEIRO DE SOUSA em 13/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:38
Decorrido prazo de PEDRO WLISSES LIMA SOUSA em 13/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:36
Decorrido prazo de PEDRO WLISSES LIMA SOUSA em 13/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 10:13
Arquivado Definitivamente
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08/04/2021 10:12
Juntada de Certidão
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06/04/2021 21:17
Decorrido prazo de SHYLENE RIBEIRO DE SOUSA em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 21:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 21:17
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 21:17
Decorrido prazo de NILDA MARIA PIRAZUMA GUAJAJARA em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 21:17
Decorrido prazo de PEDRO WLISSES LIMA SOUSA em 05/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 16:06
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/03/2021 23:59:59.
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24/03/2021 17:59
Juntada de petição
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23/03/2021 11:09
Juntada de petição
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10/03/2021 00:30
Publicado Sentença (expediente) em 10/03/2021.
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09/03/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800463-80.2016.8.10.0037 Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais Requerente (s): NILDA MARIA PIRAZUMA GUAJAJARA Requerido: Banco BMG S/A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, movida por NILDA MARIA PIRAZUMA GUAJAJARA em face de BANCO BMG S/A, todos já qualificados nos autos. No curso processual, as partes celebraram acordo cuja minuta consta em ID Num. 41162910 - Pág. 1/2.
O instrumento foi subscrito pelos advogados das partes, os quais possuem poderes especiais para transigir.
A quantia será paga na forma acordada.
A lide versa sobre matéria de direito disponível, circunscrito à esfera privada e patrimonial dos envolvidos.
Reputo, portanto, preenchidos os requisitos formais e substanciais da autocomposição.
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, tendo as partes transigido, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO, para que surta seus legais efeitos, ficando as partes cientes de que desta homologação não poderão interpor qualquer recurso.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com as cautelas devidas.
Grajaú-MA, data do sistema.
Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara -
08/03/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2021 11:00
Homologada a Transação
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03/03/2021 12:17
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 12:17
Juntada de Certidão
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15/02/2021 13:59
Juntada de petição
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13/01/2021 09:57
Juntada de Certidão
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05/01/2021 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 20:47
Conclusos para despacho
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13/05/2020 03:54
Decorrido prazo de PEDRO WLISSES LIMA SOUSA em 12/05/2020 23:59:59.
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04/03/2020 14:41
Juntada de petição
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28/02/2020 07:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2020 07:43
Juntada de Certidão
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30/10/2019 01:44
Decorrido prazo de SHYLENE RIBEIRO DE SOUSA em 29/10/2019 23:59:59.
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30/10/2019 01:44
Decorrido prazo de PEDRO WLISSES LIMA SOUSA em 29/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2018 13:49
Juntada de Certidão
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04/10/2018 14:25
Juntada de cópia de decisão
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14/02/2017 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2017 09:52
Conclusos para despacho
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30/12/2016 17:15
Juntada de Petição de petição
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30/12/2016 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2016
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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