TJMA - 0800274-59.2022.8.10.0048
1ª instância - 3ª Vara de Itapecuru-Mirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 09:19
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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02/06/2023 19:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2023 17:30, 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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02/06/2023 19:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/06/2023 16:59
Juntada de petição
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02/06/2023 15:27
Juntada de petição
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02/06/2023 15:17
Juntada de petição
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25/04/2023 05:22
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 05:22
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 14:09
Juntada de petição
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15/04/2023 01:04
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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15/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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15/04/2023 01:04
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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15/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0800274-59.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RIBAMAR DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A Requerido: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A INTIMAÇÃO do(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A, Advogados/Autoridades do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A , do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: DESPACHO Vistos, etc.
Certifiquem-se a não ocorrência da audiência anteriormente designada, designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento ( art. 27 da Lei n.º 9.099/95), para o dia 02/06/2023 às 17:30 horas,cientificando a parte requerida que deverá comparecer à audiência, através de preposto munido com toda documentação necessária, para prestar depoimento pessoal.
Dispensada juntada de contestação ante a preclusão consumativa, decorrente da contestação já constante dos autos.
Anote-se que o não comparecimento do (a) demandado (a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20, Lei 9.099/95), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23, Lei 9.099/95).
Intime-se a autora para prestar depoimento pessoal, anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, com o pagamento das devidas custas, devendo as partes comparecerem acompanhados de suas testemunhas até o número de três.
Advirta-se ao réu de que, em se tratando de pessoa jurídica, este Juízo adota a inversão do ônus probandi como regra de julgamento, evitando-se assim alegações de surpresa quando da sentença ou outra decisão interlocutória a ser proferida no iter processual.
Todas as provas serão produzidas na audiência designada, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações.
Cumpram-se os demais expedientes necessários. data do sistema CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 3ª Vara.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22010714545394500000055033252 DOCS, JOSE RIBAMAR DOS SANTOS20210923_15485374 Documento de identificação 22010714545401400000055033255 EXTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO-JODE RIBAMAR DOS SANTOS20220107_12490161 Documento Diverso 22010714545407400000055033256 Decisão Decisão 22011916244758000000055537869 Contestação Contestação 22051210485126800000062440255 CONTESTAÇÃO-JEC-empréstimo não conhecido-repetição-dano moral-conexão -má fé - JOSE RIBAMAR25605851 Petição 22051210485138600000062440259 Estatuto Banco do Brasil SA - Atos Constitutivos25605854 Documento Diverso 22051210485145000000062440260 Procuração Banco do Brasil25605855 Procuração 22051210485164700000062440262 Banco do Brasil - MA.25605865 Procuração 22051210485177600000062440266 Substabelecimento Escritório Banco do Brasil25605856 Documento Diverso 22051210485190500000062440265 969095978_DEMONSTRATIVO25605849 Documento Diverso 22051210485202000000062440267 969095978_EXTRATO25605850 Documento Diverso 22051210485210200000062440269 juntada de documento Petição 22052012010936800000063035838 Manifestação complementar- JOSE 25780337 Petição 22052012010946100000063035842 cdc25780336 Documento Diverso 22052012010957600000063036893 HABILITAÇÃO Petição 22062214410128400000065283122 CADASTRO - JOSE RIBAMAR DOS SANTOS26395386 Petição 22062214410133100000065283126 PROCURACAO BB NOVA26395387 Documento Diverso 22062214410141400000065283130 ESTATUTO DO BANCO DO BRASIL S A - ATOS CONSTITUTIVOS 126395388 Documento Diverso 22062214410158000000065283133 Barcelos & Janssen Advogados Associados SUBS NOVO - Cópia - Cópia26395390 Documento Diverso 22062214410172700000065283134 dados audiencia Petição 22072015533789600000067209116 Dados audiencia26918486 Petição 22072015533798500000067209129 11072022_801360_CartaPreposto2674480226918485 Documento Diverso 22072015533808100000067209136 Subs26918487 Documento Diverso 22072015533828000000067209138 Petição Petição 22072107493970300000067236521 SUBSTABELECIMENTO ADV BANCO BRASIL Documento Diverso 22072107493975500000067236522 manifestacao Petição 22072910465146800000067806732 manifestacao27084365 Petição 22072910465156900000067808453 Petição Petição 22120917132404700000076786986 peticao Petição 22120917132411000000076786992 substabelecimentomaranhao Procuração 22120917132417700000076787645 Petição Petição 22122903290723900000077531644 peticao Petição 22122903290729300000077531647 bbprocuracaomasubstabelecimentomaranhao-001 Procuração 22122903290737100000077531652 bbprocuracaomasubstabelecimentomaranhao-005 Procuração 22122903290751900000077531657 bbprocuracaomasubstabelecimentomaranhao-006 Procuração 22122903290767200000077531662 bbprocuracaomasubstabelecimentomaranhao-008 Procuração 22122903290774600000077531666 Habilitação nos autos Petição 23031123111194500000081713633 08002745920228100048 Petição 23031123111200300000081713635 ProcuracaoMA Procuração 23031123111207300000081713637 Despacho Despacho 23041112341562900000083253189 -
12/04/2023 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 16:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2023 17:30 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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11/04/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 10:46
Juntada de petição
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21/07/2022 07:49
Juntada de petição
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20/07/2022 15:53
Juntada de petição
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20/05/2022 12:01
Juntada de petição
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12/05/2022 10:48
Juntada de contestação
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28/03/2022 14:51
Conclusos para despacho
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19/01/2022 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2022 14:55
Conclusos para decisão
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07/01/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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