TJMA - 0801836-14.2022.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:48
Juntada de petição
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02/06/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 10:18
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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02/06/2025 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SILVA SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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14/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JOAO ALVES MATIAS NETO em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 19:09
Juntada de diligência
-
20/02/2025 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 19:09
Juntada de diligência
-
13/02/2025 14:43
Juntada de diligência
-
13/02/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 14:43
Juntada de diligência
-
12/02/2025 11:04
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:10
Juntada de petição
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19/11/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2024 15:39
Julgado improcedente o pedido
-
11/06/2024 12:39
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 10:50
Juntada de petição
-
11/06/2024 08:33
Decorrido prazo de JOAO ALVES MATIAS NETO em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:00
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ANA RITA ALVES MATOS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE VIEIRA DA COSTA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ROSEANE MENDES DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SILVA SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 15:08
Juntada de alegações finais
-
27/05/2024 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2024 08:25
Juntada de protocolo
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20/05/2024 18:09
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 15:50, 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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20/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:03
Juntada de diligência
-
14/05/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 12:03
Juntada de diligência
-
14/05/2024 11:58
Juntada de diligência
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14/05/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 11:58
Juntada de diligência
-
14/05/2024 11:56
Juntada de diligência
-
14/05/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 11:56
Juntada de diligência
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14/05/2024 11:55
Juntada de diligência
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14/05/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 11:55
Juntada de diligência
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30/04/2024 02:43
Decorrido prazo de JOAO ALVES MATIAS NETO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:43
Decorrido prazo de DANNILO COSSE SILVA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 19:39
Expedição de Carta precatória.
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05/04/2024 01:16
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 01:16
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 16:02
Juntada de protocolo
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04/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
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04/04/2024 09:54
Juntada de petição
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04/04/2024 09:10
Juntada de petição
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04/04/2024 07:10
Juntada de Carta precatória
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03/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2024 17:46
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 15:50, 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
-
29/02/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:00
Juntada de protocolo
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23/09/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 09:54
Audiência de instrução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 10:30, 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
-
22/09/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:43
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SILVA SANTOS em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:33
Decorrido prazo de JOAO ALVES MATIAS NETO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:19
Decorrido prazo de ROSEANE MENDES DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:14
Decorrido prazo de ANA RITA ALVES MATOS em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 06:04
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARÉ VIEIRA DA COSTA em 19/09/2023 23:59.
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21/08/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 16:12
Juntada de diligência
-
21/08/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 16:11
Juntada de diligência
-
21/08/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 16:10
Juntada de diligência
-
21/08/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 16:09
Juntada de diligência
-
21/08/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 16:08
Juntada de diligência
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26/07/2023 22:28
Conclusos para despacho
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22/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:03
Expedição de Carta precatória.
-
20/07/2023 10:58
Juntada de protocolo
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14/07/2023 12:45
Juntada de Carta precatória
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13/07/2023 11:39
Juntada de petição
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13/07/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 11:06
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2023 10:23
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 10:30, 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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26/06/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 10:41
Conclusos para decisão
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29/05/2023 23:57
Juntada de petição
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05/05/2023 00:21
Decorrido prazo de JOAO ALVES MATIAS NETO em 04/05/2023 23:59.
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25/04/2023 02:24
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801836-14.2022.8.10.0207 PETIÇÃO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) RÉU: José de Ribamar Silva Santos, ex-prefeito do município de Governador Luiz Rocha, portador do CPF nº *75.***.*88-04, residente e domiciliado na Rua Santo Antônio, s/n, Centro, Governador Luiz Rocha (MA); DECISÃO RECEBO a denúncia, tendo em vista o preenchimento dos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, a saber, exposição do fato criminoso e suas circunstâncias, qualificação dos acusados, classificação do crime e rol de testemunhas.
Também não é caso de rejeição da peça acusatória, pois ausentes estão as causas dispostas no art. 395 do referido diploma legal, uma vez que a petição não é inepta e não falta ao caso pressuposto processual e/ou condição para o exercício da ação penal.
Há possibilidade jurídica para o pedido e interesse de agir (necessidade e utilidade do jus puniendi), não sendo hipótese de prescrição, enquanto a parte autora possui legitimação ad causam e ad processum.
Subsiste, ainda, a justa causa para o exercício da ação penal.
Em consequência, inicia-se a primeira causa interruptiva da prescrição da pretensão punitiva estatal.
CITE(M)-SE o (s) acusado (s) para responder(em) a acusação, por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso a(s) parte(s) denunciada(s), citada pessoalmente, não apresente(m) defesa escrita no prazo legal por ausência de poder aquisitivo para constituírem advogado, nomeio desde logo o advogado JOÃO ALVES MATIAS NETO OAB/MA Nº 15.852 como defensor dativo em face da ausência de Defensor Público nesta comarca, devendo-se, então, intimá-lo acerca da nomeação, bem como para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Neste caso, oficie-se à Procuradoria do Estado do Maranhão, informando a nomeação, bem como indicando que, quando da prolatação da sentença, serão arbitrados honorários de responsabilidade do Estado do Maranhão em face da ausência de Defensor Público atuando nesta comarca.
Apresentada a resposta à acusação, voltem-me os autos conclusos para análise de eventual aplicação do art. 397 do Código de Processo Penal.
Providencie-se.
Uma via desta decisão poderá ser utilizada como MANDADO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça, que fica autorizado a fazer uso das prerrogativas do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia ao caso.
São Domingos do Maranhão (MA), Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
20/04/2023 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 13:05
Juntada de Certidão
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18/04/2023 16:29
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SILVA SANTOS em 08/02/2023 23:59.
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30/01/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 12:32
Juntada de diligência
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30/09/2022 12:10
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 12:09
Evoluída a classe de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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30/09/2022 11:44
Recebida a denúncia contra JOSE DE RIBAMAR SILVA SANTOS - CPF: *75.***.*88-04 (REQUERIDO)
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28/09/2022 10:41
Conclusos para despacho
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28/09/2022 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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