TJMA - 0800308-18.2023.8.10.0042
1ª instância - Central de Inqueritos e Custodia de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 09:39
Juntada de petição
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16/05/2023 05:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 04:45
Decorrido prazo de Delegacia Especial da Mulher de Imperatriz em 15/05/2023 23:59.
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10/05/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 11:20
Juntada de petição
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03/05/2023 03:15
Decorrido prazo de HAYLA KELLY SA DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 18:58
Determinado o arquivamento
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28/04/2023 09:01
Conclusos para decisão
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28/04/2023 09:01
Juntada de Certidão
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28/04/2023 08:56
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313)
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28/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO CENTRAL DE INQUÉRITOS E CUSTÓDIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ I N T I M A Ç Ã O INQUÉRITO POLICIAL (279): 0800308-18.2023.8.10.0042 INVESTIGADO: NAAN COSTA LIMA LUZ Advogado/Autoridade do(a) INVESTIGADO: ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO - MA15533-A Em face do que prevê o Código de Processo Penal (artigo 370) e Resolução GP 100/2020, INTIMO o advogado do autuado/requerente, Dr.
Advogado/Autoridade do(a) INVESTIGADO: ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO - MA15533-A , sobre o teor do(a) despacho/decisão abaixo transcrito(a): ATA DA CUSTÓDIA Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de 04 (abril) de 2023 (dois mil e vinte e três), às 14:30h, de forma presencial, presente o investigado NAAN COSTA LIMA LUZ, já qualificado nos autos.
Presente a MMª Juíza de Direito, Titular da Central de Inquéritos e Custódia de Imperatriz, Dra.
DENISE PEDROSA TORRES, o Promotor de Justiça, Dr.
CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA e o |Advogado, Dr.
ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO - OAB/MA 15533.
O Delegado de Polícia Civil informou a este juízo O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA EXPEDIDO PELA CENTRAL DE INQUÉRITOS E CUSTÓDIA DE IMPERATRIZ em desfavor de NAAN COSTA LIMA LUZ, prisão essa ocorrida no dia 24 de abril de 2023, por volta das 11h (onze horas), na Casa da Mulher Maranhense, em Imperatriz-MA.
Em atendimento ao disposto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, foi inaugurada a Audiência de Custódia realizada por videoconferência, oportunidade em que foi esclarecida ao investigado a finalidade da audiência de verificar a observância de seus direitos fundamentais por ocasião da prisão, bem como analisar a regularidade do auto de prisão em flagrante e a medida cautelar aplicável ao caso.
Iniciado o ato, foi ouvido o investigado, tendo ele declarado que NÃO SOFREU AGRESSÕES OU MAUS -TRATOS por ocasião do ato prisional.
Disse que a sua prisão foi comunicada à pessoa por ele indicada.
Foram confirmados os seus dados qualificados, conforme nota ao final desta ata.
Dada a palavra às partes, a DEFESA requereu a revogação da prisão preventiva, tendo em vista que atualmente a vítima e o autuado reataram o relacionamento, voltaram a viver juntos e possuem uma filha pequena, conforme carta escrita pela vítima, que foi juntada aos autos, dizendo que deixou de comunicar à Vara da Mulher e DEM que voltou a morar com o seu companheiro.
O MPE requereu a revogação da prisão preventiva, por entender que inexistem riscos concretos para a integridade física da ofendida.
DECISÃO.
REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, CONFIRMADA A IDENTIDADE DO CUSTODIADO EM CONFORMIDADE COM OS DADOS DO BNMP, BEM COMO VERIFICADA A VALIDADE DO MANDADO.
Constam nos autos que tinham sido deferidas medidas protetivas de urgência em favor da ofendida, porém em 24 de janeiro de 2023, o representado voltou a ameaçar a vítima por meio de ligação telefônica, razão pela qual foi decretada a prisão preventiva dele, haja vista o descumprimento das medidas fixadas.
O mandado de prisão foi cumprido pela Polícia Civil na data de ontem.
Ocorreu que nesta data a vítima compareceu ao fórum e juntou aos autos carta escrita de próprio punho afirmando que reatou o relacionamento, retornou a conviver com o investigado e que deseja que sejam revogadas as medidas protetivas de urgência.
Tendo em vista as declarações da vítima (carta escrita) de que retornou ao convívio com o representado, a presença dela no fórum durante a audiência de custódia, além da manifestação do Ministério Público no sentido da revogação da prisão preventiva, entendo que, ao menos neste momento, já não mais subsiste riscos à integridade física e psicológica da ofendida, razão pela qual REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA, impondo ao investigado as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: 1) comparecimento mensal em juízo pelo período de 01 (um) ano, de 08 a 14 de cada mês; 2) juntar aos autos comprovante de residência, nº de telefone para contato e documentos pessoais, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio do seu advogado; 3) manter o seu endereço sempre atualizado e comparecer a todos os atos processuais sempre que intimado.
Atualize-se o BNMP.
Encaminhe-se cópia desta ata para a DEM e a Vara da Mulher, para a juntada nos autos da MPU nº 0801202-28.2022.8.10.0042.
INTIME-SE A VÍTIMA.
SERVE ESTA ATA DE ALVARÁ DE SOLTURA E TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIR AS MEDIDAS CAUTELARES ACIMA IMPOSTAS.
OFICIE-SE À UNIDADE PRISIONAL E À DEM.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/ ALVARÁ DE SOLTURA/TERMO DE COMPROMISSO.
URGENTE.
Imperatriz/MA, 25 de abril de 2023.
DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular da Central de Inquéritos e Custódia de Imperatriz CARLOS AUGUSTO RIBEIRO BARBOSA Promotor de Justiça ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO Advogado NAAN COSTA LIMA LUZ Investigado A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 26 de abril de 2023.
LUIS CARLOS CAMPOS BARBOSA auxiliar judiciário -
26/04/2023 17:10
Juntada de protocolo
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26/04/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 16:07
Juntada de diligência
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26/04/2023 13:51
Juntada de Certidão
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26/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
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26/04/2023 09:31
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 09:14
Juntada de Certidão
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26/04/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2023 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2023 17:00
Juntada de Certidão
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25/04/2023 16:15
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 14:00, Central de Inquérito e Custódia de Imperatriz.
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25/04/2023 16:15
Revogada a Prisão
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25/04/2023 16:15
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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25/04/2023 10:26
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 14:00, Central de Inquérito e Custódia de Imperatriz.
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25/04/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 08:34
Conclusos para despacho
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25/04/2023 08:33
Juntada de Certidão
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25/04/2023 08:27
Juntada de Certidão
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25/04/2023 08:24
Juntada de Certidão
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20/04/2023 03:31
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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17/04/2023 17:07
Conclusos para decisão
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17/04/2023 17:07
Juntada de Certidão
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17/04/2023 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2023 17:39
Juntada de pedido de prisão preventiva (313)
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28/03/2023 14:03
Declarada incompetência
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27/03/2023 10:27
Conclusos para despacho
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27/03/2023 10:27
Juntada de Certidão
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25/03/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 16:04
Conclusos para decisão
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20/03/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 09:28
Conclusos para decisão
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17/03/2023 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2023 09:15
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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