TJMA - 0800811-12.2023.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 12:49
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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15/08/2024 12:47
Juntada de Certidão
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28/07/2024 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
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27/06/2024 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO TENORIO LEITE NETO em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:50
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2024 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2024 11:50
Conclusos para decisão
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10/05/2024 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
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19/04/2024 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO TENORIO LEITE NETO em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2024 16:22
Juntada de embargos de declaração
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20/03/2024 15:28
Juntada de petição
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18/03/2024 18:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/01/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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05/01/2024 16:00
Juntada de petição
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17/12/2023 11:00
Juntada de contestação
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16/12/2023 01:18
Decorrido prazo de EDILBERTO COSTA SOUZA em 15/12/2023 23:59.
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28/11/2023 09:00
Decorrido prazo de ANTONIO TENORIO LEITE NETO em 27/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2023.
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06/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS 1ª VARA Processo nº 0800811-12.2023.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA ROSENILDE FIGUEIREDO VIEIRA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO TENORIO LEITE NETO (OAB 22790-MA) INSS---- e outros ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 3º, do Provimento nº 001/2007 da CGJ/MA e Portaria-TJ 25612018, tendo sido juntado o Laudo Médico Pericial, cumpram-se as determinações a seguir da decisão ID 99722724, servindo o presente como mandado: (...) 11.
Apresentado o Laudo Pericial, em observância à prerrogativa da autarquia federal, determino seja procedida a citação do INSS, via PJE, por intermédio de sua Procuradoria Especializada, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30(trinta) dias, nos moldes do art. 183 c/c art. 219, do CPC/2015. 12.
Sem prejuízo, intimem-se a parte autora, por ato ordinatório, para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 15(quinze) dias, podendo os respectivos assistentes técnicos, no mesmo prazo, apresentar seu parecer. (...) Pedreiras/MA, Quarta-feira, 01 de Novembro de 2023 CARLOS RICARDO DE OLIVEIRA FELIZARDO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
01/11/2023 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2023 09:00
Juntada de Certidão
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31/10/2023 00:40
Juntada de laudo pericial
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22/09/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 10:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/08/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 17:39
Nomeado perito
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22/08/2023 10:10
Conclusos para despacho
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08/08/2023 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2023 23:59.
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13/06/2023 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2023 16:08
Juntada de petição
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23/05/2023 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 10:42
Conclusos para despacho
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26/04/2023 10:42
Juntada de Certidão
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26/04/2023 10:33
Juntada de petição
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16/04/2023 11:37
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo n.º 0800811-12.2023.8.10.0051 – 1ª Vara [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] REQUERENTE: MARIA ROSENILDE FIGUEIREDO VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO TENORIO LEITE NETO - MA22790 REQUERIDO: INSS e outros DESPACHO 1.
Considerando que os atos administrativos de indeferimento de benefícios previdenciários são dotados de presunção de veracidade, e considerando que os exames e os atestados médicos acostados aos autos apenas informam ser o autor portador de patologia, porém, não descrevem o grau de limitação ou deficiência, não são conclusivos pela caracterização de incapacidade, e não especificam a data do início da incapacidade, não havendo comprovação da persistência da patologia nos dias atuais, cabendo ao autor o ônus de prova dos fatos constitutivos do direito alegado, determino seja o autor intimado, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015[1], sob pena de indeferimento da petição inicial, apresentando os seguintes documentos e esclarecimentos: a) laudo médico contemporâneo ou posterior à propositura da ação, subscrito por médico habilitado na especialidade correspondente à patologia alegada, no qual descreva o grau de limitação ou deficiência, a caracterização ou não de incapacidade, descrevendo se total ou parcial, e especificando a data do início da incapacidade e a previsão de reabilitação; 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. 3.
Cumpra-se.
Pedreiras, 11 de abril de 2023.
CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Pedreiras -
11/04/2023 22:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 15:43
Conclusos para despacho
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15/03/2023 15:43
Juntada de Certidão
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15/03/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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