TJMA - 0800451-02.2023.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 01:26
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:17
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 01:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 10:48
Recebidos os autos
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24/04/2024 10:48
Juntada de despacho
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04/03/2024 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/02/2024 12:21
Juntada de contrarrazões
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15/02/2024 01:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:53
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 23:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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30/01/2024 23:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 15:27
Juntada de apelação
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20/09/2023 19:50
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2023 16:16
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 08:55
Juntada de petição
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19/09/2023 07:50
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800451-02.2023.8.10.0076 - [Contratos Bancários, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DE JESUS COSTA DOS SANTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brejo-MA, Sábado, 16 de Setembro de 2023.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso -
16/09/2023 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/05/2023 23:59.
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16/05/2023 12:42
Juntada de contestação
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18/04/2023 00:37
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800451-02.2023.8.10.0076 - [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DE JESUS COSTA DOS SANTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos com o seguinte teor: Processo nº 0800451-02.2023.8.10.0076 REQUERENTE: MARIA DE JESUS COSTA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Considerando a vigência da Portaria nº 28812022, no âmbito da Comarca de Brejo, e tendo em vista os motivos que ensejaram sua expedição, adiro aos fundamentos nela expostos e determino a intimação da parte autora, via advogado, para que, no prazo de 48 horas, compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Encerrado o prazo sem o cumprimento, venham-me os autos conclusos.
Caso a parte compareça e ratifique a procuração, dê-se o regular andamento ao processo.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de Conciliadores e/ou Mediadores, bem como ainda não foi implementado o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos pelo TJMA nesta Comarca, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do NCPC, reservando-me para tentar a composição em eventual audiência de instrução.
Assim, pelo exposto, determino a citação do demandado, para oferecer resposta ao pedido contra si formulado no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia.
Recebidos os autos, intime-se o autor, via advogado, para apresentação de réplica no prazo de quinze dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brejo-MA, 20 de janeiro de 2023 CRISTIANO REGIS CESAR DA SILVA Juiz da Comarca de Santa Quitéria, respondendo Brejo-MA, Domingo, 16 de Abril de 2023.
ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial -
16/04/2023 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2023 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2023 15:59
Juntada de petição
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23/01/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 16:02
Conclusos para despacho
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18/01/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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