TJMA - 0800111-24.2022.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 11:00
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 21:25
Decorrido prazo de EVANILDA PEREIRA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:22
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 00:53
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av.
Mota e Silva, nº 440, Centro Processo Judicial Eletrônico n.º 0800111-24.2022.8.10.0131 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] REQUERENTE: EVANILDA PEREIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUISA KAROLINE LIMA SANTIAGO - MA17407-A REQUERIDO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO REIS DE MENEZES - RJ162449 SENTENÇA Cuida-se de pedido de “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA” postulado por EVANILDA PEREIRA SILVA, em desfavor de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A.
Em petição de ID 101900028, as partes juntaram minuta de acordo, assinada por ambos. É o relatório.
Decido.
Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo constante no ID 101900028, que para a integrar a presente sentença, e, consequentemente, JULGO EXTINGO O PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base nas disposições do artigo 487, III, alínea a, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios, conforme art. 90, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
29/11/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 14:55
Juntada de petição
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04/10/2023 21:02
Homologada a Transação
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20/09/2023 10:07
Juntada de petição
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06/09/2023 12:47
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 12:47
Juntada de termo
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29/08/2023 12:03
Juntada de réplica à contestação
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24/05/2023 03:19
Decorrido prazo de EVANILDA PEREIRA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:10
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE PROCESSO Nº: 0800111-24.2022.8.10.0131 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVANILDA PEREIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUISA KAROLINE LIMA SANTIAGO - MA17407 REQUERIDO(A): MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO REIS DE MENEZES - RJ162449 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, art. 1º, inciso LX do Provimento n° 22/2018, bem como do art. 1º, inciso X da Portaria 23682019, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando a utilidade das diligências, sob pena de indeferimento de produção de novas provas e/ou julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC c/c art. 355, I, do CPC).
Senador La Rocque, 28 de abril de 2023.
FRANCISCO WELLINGTON NEVES DE OLIVEIRA Tecnico Judiciario Sigiloso -
28/04/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 09:36
Juntada de Certidão
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28/04/2023 09:36
Juntada de Certidão
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26/04/2023 18:27
Juntada de contestação
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27/07/2022 15:00
Juntada de Certidão
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21/07/2022 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2022 15:39
Não Concedida a Medida Liminar
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31/01/2022 18:56
Conclusos para decisão
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31/01/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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