TJMA - 0802010-34.2020.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 17:07
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 17:07
Transitado em Julgado em 19/07/2022
-
01/08/2022 17:05
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2022 10:52
Decorrido prazo de RAIMUNDA FORTES RODRIGUES em 01/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 18:54
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
23/06/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 09:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/05/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 14:03
Juntada de Certidão
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17/02/2022 20:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA FORTES RODRIGUES em 24/01/2022 23:59.
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29/11/2021 03:28
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 11:53
Conclusos para despacho
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17/09/2021 11:52
Juntada de aviso de recebimento
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18/03/2021 11:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA FORTES RODRIGUES em 17/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 10:42
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2021 00:36
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Processo. 0802010-34.2020.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: RAIMUNDA FORTES RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: JARDEL SELES DE SOUZA Requerido: BANCO CETELEM DECISÃO É sabido que, no ano de 2016, fora instaurado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 53983/2016, no âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Maranhão, visando a formação de teses jurídicas sobre empréstimos consignados.
Ocorre que, apesar de o referido IRDR já ter sido julgado no TJMA, com a fixação de 4 teses jurídicas sobre o tema, apenas as teses de número 2 e 4 transitaram em julgado, estando as de número 1 e 3 em grau de recurso, as quais tratam, respectivamente, sobre ônus da prova e sobre repetição de indébito em dobro.
Ademais, de acordo com o Ofício OFC-DRPOSTF-422019 (documento disponível para consulta na Secretaria deste juízo), os processos em que versem sobre as teses que ainda não transitaram em julgado deverão permanecer suspensos, ficando autorizado apenas e tão somente o prosseguimento dos processos relacionados especificamente às teses que já transitaram em julgado (de números 2 e 4).
Por fim, considerando que o presente processo trata-se sobre empréstimos consignados, e que, verificando os pedidos da inicial, faz-se necessária a análise das teses de número 1 e 3 para o regular processamento e julgamento do feito, determino, em conformidade com a decisão prolatada no processo IRDR acima mencionado, bem como atendendo ao Ofício da Presidência do TJMA, a suspensão deste processo. Assim, devolvam-se os autos à Secretaria da Vara, para que seja providenciado o sobrestamento do feito. Intimem-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Coelho Neto, 19 de fevereiro de 2021.
Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito -
08/03/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2021 10:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 3
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14/12/2020 09:49
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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