TJMA - 0800148-63.2023.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 11:13
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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06/10/2023 17:48
Decorrido prazo de ANTONIA DE CARVALHO DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:21
Decorrido prazo de PAULY MARAN OLIVEIRA BARBOSA SOARES em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 12:39
Decorrido prazo de LEANDRO GUIMARAES CARDOSO em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 00:01
Decorrido prazo de PAULY MARAN OLIVEIRA BARBOSA SOARES em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:55
Decorrido prazo de LEANDRO GUIMARAES CARDOSO em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:45
Decorrido prazo de PAULY MARAN OLIVEIRA BARBOSA SOARES em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:43
Decorrido prazo de LEANDRO GUIMARAES CARDOSO em 29/09/2023 23:59.
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21/09/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 10:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/09/2023 00:56
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800148-63.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: ANTONIA DE CARVALHO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LEANDRO GUIMARAES CARDOSO - MA9338-A Promovido: NEY MARAN OLIVEIRA SOARES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: PAULY MARAN OLIVEIRA BARBOSA SOARES - MA16573 INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca da Sentença a seguir transcrita: SENTENÇA
Vistos.
Etc...
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
No desenrolar deste processo a parte autora requereu desistência do processo, conforme se depreende da petição juntada nos autos do processo eletrônico.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pelo promovente, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispensado o prazo recursal, arquivem-se este feito, com baixa na distribuição e demais registros, tomadas as cautelas de praxe e estilo.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó(MA),data do sistema Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 13 de setembro de 2023.
Eu, LUCIANA COSTA E SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
13/09/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 14:27
Conclusos para despacho
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12/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
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31/05/2023 17:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2023 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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31/05/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 09:39
Extinto o processo por desistência
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30/05/2023 09:03
Juntada de Certidão
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30/05/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 08:58
Juntada de Certidão
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29/05/2023 16:42
Juntada de petição
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24/05/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2023 16:46
Juntada de diligência
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15/05/2023 14:41
Conclusos para despacho
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15/05/2023 14:41
Juntada de Certidão
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05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº: 0800148-63.2023.8.10.0148 PROMOVENTE: ANTONIA DE CARVALHO DA SILVA PROMOVIDO(A): NEY MARAN OLIVEIRA SOARES Advogado(s) do reclamado: PAULY MARAN OLIVEIRA BARBOSA SOARES (OAB 16573-MA) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 26/04/2023, no horário designado, na sala de audiências desta unidade, bem como por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, onde se achava presente o MM Juiz de Direito IRAN KURBAN FILHO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal, comigo JOÃO CARLOS ARAÚJO SILVA, Conciliador Judicial desta unidade, para audiência de Conciliação, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Apregoadas as partes, verificou-se a ausência da parte autora ANTONIA DE CARVALHO DA SILVA.
Presente o(a) promovido(a) NEY MARAN OLIVEIRA SOARES, acompanhado(a) do(a) Advogado(s) do reclamado: PAULY MARAN OLIVEIRA BARBOSA SOARES (OAB 16573-MA).
Aberta a audiência prejudicada a tentativa de conciliação.
Ao final, o MM.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: “Para fins de readequação de pauta, redesigno AUDIÊNCIA UNA, CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 31/05/2023 às 16h00min.
Ressalto que fica facultado às partes a opção pela participação da audiência de forma presencial, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, de forma não presencial, por meio do sistema de videoconferência, ou híbrida, com as partes em ambientes recíprocos.
Ficam as partes PRESENTES intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Intime-se a parte autora pessoalmente por mandado, via Oficial de Justiça.
Em caso de comparecimento não presencial, os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Despacho publicado em audiência.
Cientes os presentes.”.
Nada mais havendo, encerro o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, Conciliador Judicial, digitei, de ordem do MM Juiz de Direito Iran Kurban Filho, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal, que esta subscreve. (Documento assinado digitalmente apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Juiz de Direito IRAN KURBAN FILHIO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Codó - MA -
04/05/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 09:29
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 09:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/05/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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30/04/2023 21:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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30/04/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 16:46
Desentranhado o documento
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25/04/2023 16:46
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2023 16:44
Desentranhado o documento
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25/04/2023 16:44
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2023 15:24
Conclusos para despacho
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20/03/2023 08:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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17/03/2023 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2023 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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17/03/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 09:26
Juntada de contestação
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27/02/2023 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2023 21:20
Juntada de Certidão
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27/02/2023 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2023 21:13
Juntada de Certidão
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24/02/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 09:14
Audiência Conciliação designada para 16/03/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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09/02/2023 11:18
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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