TJMA - 0806566-50.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 14:57
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:44
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUSA CARVALHO em 20/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:17
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
31/01/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 17:40
Julgado improcedente o pedido
-
02/10/2023 17:03
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 15:06
Juntada de petição
-
06/09/2023 13:56
Juntada de petição
-
06/09/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/09/2023 01:32
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0806566-50.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] REQUERENTE: ANA MARIA SOUSA CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU - SP436671 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760 DECISÃO Quanto ao interesse de agir da autora entendo como presente, uma vez que não é pressuposto para a propositura da ação que se tenha anteriormente instaurado ou exaurido procedimento administrativo junto a parte ré, à inteligência do que preconiza o princípio da inafastabilidade da jurisdição, este estampado no art. 5º, XXXV, da CF e no art. 3º, do CPC.
Ademais, a própria contestação já demonstra a pretensão resistida.
Não há outras questões processuais pendentes.
A questão de fato que será objeto de produção de provas é a seguinte: se a Autora celebrou o contrato com o Réu.
Deverá ser provada por documentos.
O ônus da prova é do Réu.
Não há questão de direito relevante para ser delimitada.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias, após isso voltem os autos conclusos para sentença.
Imperatriz, datado e assinado digitalmente.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/09/2023 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 17:26
Juntada de réplica à contestação
-
22/06/2023 00:54
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0806566-50.2023.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA SOUSA CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU - SP436671 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o(a) requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz, Terça-feira, 20 de Junho de 2023 IRAILDE DE SOUSA CASTRO Técnica Judiciária -
20/06/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 13:38
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2023 20:04
Juntada de contestação
-
24/05/2023 03:55
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUSA CARVALHO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 02:49
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUSA CARVALHO em 23/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:23
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0806566-50.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] REQUERENTE: ANA MARIA SOUSA CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU - SP436671 REQUERIDO: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50.
Deixo de realizar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC, pois a experiência tem demonstrado que, nessa espécie de demanda, a parte requerida não vem apresentando proposta de acordo, frustrando assim, o objetivo do referido ato processual.
Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a(s) parte(s) ré(s) não apresente(m) contestação, se dará a sua revelia, ou seja, serão consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela(s) parte(s) autora(s) (art. 344, CPC).
Intimem-se.
Cite-se e Cumpra-se.
Imperatriz, Terça-feira, 28 de Março de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/04/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 15:47
Juntada de termo
-
20/03/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800193-02.2023.8.10.0105
Manoel Barbosa de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/01/2023 10:05
Processo nº 0800558-41.2023.8.10.0207
Antonio Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tatiana Rodrigues Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2023 17:02
Processo nº 0803869-69.2018.8.10.0060
Terezinha Alves Pinheiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Francisco Jefferson da Silva Baima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/09/2018 00:32
Processo nº 0858476-15.2018.8.10.0001
Antonio de Jesus Pereira
Banco Celetem S.A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/11/2018 10:58
Processo nº 0858476-15.2018.8.10.0001
Banco Celetem S.A
Antonio de Jesus Pereira
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/06/2025 13:07