TJMA - 0800786-81.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:34
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:14
Juntada de petição
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19/12/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 09:06
Juntada de termo
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14/12/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 12:31
Conclusos para decisão
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14/12/2023 12:31
Juntada de termo
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14/12/2023 11:09
Juntada de petição
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04/12/2023 14:28
Juntada de petição
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29/11/2023 12:41
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/11/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 12:30
Conclusos para despacho
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22/11/2023 12:30
Juntada de termo
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22/11/2023 11:22
Juntada de petição
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31/10/2023 19:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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31/10/2023 19:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2023 19:28
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 02:28
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:23
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA em 26/10/2023 23:59.
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11/10/2023 04:42
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800786-81.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA Advogado(s) do reclamante: FELIPE JANSEN CUTRIM (OAB 16998-MA), GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA (OAB 7593-MA) REU: SAGA XANGAI COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado(s) do reclamado: PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS (OAB 15131-PE) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ISSO POSTO, julgo procedentes os pedidos, fazendo-o para declarar que o veículo (Tiggo 8, 1.6 TGDI, ano 2022, preto metálico, chassi 95PDCM61DNB011223, placa ROF7F58) adquirido pelo autor possui 5 (cinco) anos de garantia, englobando dentro dela todas as peças, exceto aquelas de desgaste natural.
Ademais, condeno a reclamada a, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, consertar a buzina desse veículo, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de ulterior majoração em caso de renitência.
E condeno a reclamada a pagar à parte reclamante, a título de danos morais, a exata quantia pretendida de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405).
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a parte reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
Juiz Nelson Ferreira Martins Filho.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 9 de outubro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
09/10/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 11:54
Julgado procedente o pedido
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15/06/2023 08:44
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 08:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2023 08:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/06/2023 16:58
Juntada de contestação
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14/06/2023 16:56
Juntada de protocolo
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14/06/2023 16:52
Juntada de contestação
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14/06/2023 09:39
Juntada de petição
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10/06/2023 00:07
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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10/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800786-81.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA Advogado(s) do reclamante: FELIPE JANSEN CUTRIM (OAB 16998-MA), GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA (OAB 7593-MA) REU: SAGA XANGAI COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Advogado(s) do reclamado: PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS (OAB 15131-PE) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: Vistos, Devendo as audiências ser realizadas obrigatoriamente na forma presencial, a teor da Portaria Conjunta nº 1/2023 do TJMA e da Resolução CNJ nº 481/2022, INDEFIRO o pedido de ID 94000099, mantendo a audiência na modalidade já designada.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 7 de junho de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
07/06/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 15:39
Conclusos para despacho
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06/06/2023 15:38
Juntada de termo
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06/06/2023 10:05
Juntada de petição
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21/05/2023 22:24
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800786-81.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA Advogado(s) do reclamante: FELIPE JANSEN CUTRIM (OAB 16998-MA), GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA (OAB 7593-MA) REU: SAGA XANGAI COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 15/06/2023 08:30 a ser realizada na sede deste Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA.
São Luís, 26 de abril de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
26/04/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 00:16
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2023 00:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 08:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/04/2023 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2023 11:28
Conclusos para decisão
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14/04/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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