TJMA - 0801899-10.2023.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 12:55
Transitado em Julgado em 01/01/2023
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03/11/2023 09:18
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 01/11/2023 23:59.
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18/10/2023 08:50
Desentranhado o documento
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18/10/2023 08:50
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 08:45
Juntada de Certidão
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18/10/2023 01:24
Publicado Sentença (expediente) em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801899-10.2023.8.10.0076 Requerente: JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS SILVA Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 4 de outubro de 2023, às 10:30 horas, no Fórum da Comarca de Brejo-MA, onde se achava presente o MM Juiz de Direito Titular da Comarca, Dr.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, comigo Secretário Judicial do meu cargo adiante assinado, para Audiência de Conciliação, se não alcançada esta de Instrução e Julgamento, para hoje designada nos autos supracitado, Juizado Especial Cível, em que são partes as acima nomeadas.
Ausente a parte autora, apesar de intimada.
Presente a parte requerida através de seu preposto, acompanhado de advogado, ambos descritos no arquivo de áudio anexado ao PJE.
A seguir, passou o magistrado a proferir a seguinte sentença.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
DECIDO.
A parte autora não compareceu à audiência nem apresentou qualquer justificativa.
Nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, I, da Lei 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, conforme art. 51, §2º, da lei 9099/95.
Sem condenação em honorários advocatícios.
PUBLICADA EM AUDIÊNCIA.
PRESENTES INTIMADOS.
Intime-se o autor, via advogado, caso possua.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas que sejam as formalidades legais.
Nada mais havendo, mandou o MM Juiz encerrar o presente, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Karlos Alberto Ribeiro Mota JUIZ DE DIREITO -
16/10/2023 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 14:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 10:30, 1ª Vara de Brejo.
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04/10/2023 14:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/10/2023 08:28
Juntada de petição
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03/10/2023 17:07
Juntada de contestação
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28/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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28/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801899-10.2023.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO(ID90625464 - Despacho) Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, para tomar conhecimento da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 04/10/2023 10:30, ficando ciente que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo o(a) autor(a) comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três.
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-9d2-f5f, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar.
Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência.
Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum.
Brejo-MA, Quarta-feira, 26 de Abril de 2023.
FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
26/04/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2023 12:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/10/2023 10:30 1ª Vara de Brejo.
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24/04/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 15:10
Conclusos para despacho
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19/04/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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