TJMA - 0801502-58.2023.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
18/06/2025 08:42
Declarada incompetência
-
12/06/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 11:17
Juntada de termo
-
01/06/2025 22:39
Juntada de petição
-
27/05/2025 07:13
Publicado Despacho (expediente) em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 03:35
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 15:49
Declarada incompetência
-
12/11/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 02:45
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/09/2024 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 06:55
Outras Decisões
-
16/09/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 06:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 23:44
Juntada de petição
-
13/08/2024 12:53
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
-
13/08/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 15:45
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:04
Juntada de despacho
-
27/11/2023 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/11/2023 09:15
Juntada de Certidão
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24/11/2023 17:41
Juntada de contrarrazões
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03/11/2023 10:54
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2023.
-
03/11/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
>> NOVO LOGO -
31/10/2023 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:00
Juntada de apelação
-
23/10/2023 22:38
Julgado improcedente o pedido
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17/10/2023 12:56
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:01
Juntada de réplica à contestação
-
02/08/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2023 23:59.
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10/07/2023 14:51
Juntada de aviso de recebimento
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16/06/2023 11:44
Juntada de contestação
-
05/06/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 01:59
Decorrido prazo de BENEDITO RODRIGUES DE SOUSA em 25/05/2023 23:59.
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10/05/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:18
Juntada de petição
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801502-58.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO RODRIGUES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALINE SA E SILVA - PI18595 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do Código Civil: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
No caso em apreço, a parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Inclusive, dita posição é a mesma confirmada em julgado do TJMA, oportunidade em que se entendeu que a intimação, nos moldes determinados, é forma de aplicação do poder geral de cautela, e "busca a certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta.". (TJMA.
AI 0812859-30.2021.8.10.0000. 6a Câmara Cível, Rel.
Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho).
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 03/05/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
03/05/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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