TJMA - 0800755-19.2020.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2021 11:56
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 12:44
Processo Desarquivado
-
13/09/2021 11:33
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2021 10:06
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 10:26
Juntada de Alvará
-
12/03/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 14:14
Juntada de Informações prestadas
-
11/03/2021 11:35
Juntada de petição
-
08/03/2021 12:44
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2021 01:40
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO Nº 0800755-19.2020.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE ADVOGADO: MARCELO POLARY DE ARAUJO OAB/MA 9525 EXECUTADA: MARIA MARTA MACEDO MARQUES CPF 753744393-91 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes, em 10/020/2021 e acostada ao Id. 41952503. Homologo por sentença irrecorrível o acordo celebrado entre as partes e acostado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e com fulcro no Art. 487, III, “b” do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Determino o desbloqueio/liberação dos valores já penhorados, Id 41866512, conforme consta peticionado, Id. 41955018, em favor da executada, crédito Ag. 4289, operação 001, conta 21460-6.
Sem custas.
P.
R.
I.
Após a intimação das partes, arquivem-se provisoriamente os autos até o cumprimento integral do acordo.
São Luís, 04 de março de 2021.
Dr.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito, Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís -
04/03/2021 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 15:16
Homologada a Transação
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03/03/2021 15:07
Juntada de petição
-
03/03/2021 14:54
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 14:28
Juntada de petição
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02/03/2021 11:33
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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25/02/2021 09:54
Juntada de protocolo BACENJUD
-
10/02/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 09:45
Juntada de petição
-
13/01/2021 09:05
Juntada de Certidão
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03/11/2020 12:46
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2020 17:33
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2020 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 19:32
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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