TJMA - 0807408-30.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/07/2023 16:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/07/2023 16:19 Transitado em Julgado em 11/07/2023 
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                                            16/07/2023 08:09 Decorrido prazo de LEONARDO SILVA DE SOUSA em 11/07/2023 23:59. 
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                                            15/07/2023 12:16 Decorrido prazo de LEONARDO SILVA DE SOUSA em 11/07/2023 23:59. 
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                                            20/06/2023 06:01 Publicado Intimação em 20/06/2023. 
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                                            20/06/2023 06:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023 
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                                            19/06/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0807408-30.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários] REQUERENTE: LEONARDO SILVA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LILIAN VIDAL PINHEIRO - SP340877 REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - SENTENÇA Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200, do Código de Processo Civil, a desistência formulada pela parte autora, nos autos desta demanda, independente da oitiva da parte ré.
 
 Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, item VIII, do diploma legal supracitado.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios.
 
 Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Imperatriz, Sexta-feira, 16 de Junho de 2023.
 
 Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito
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                                            16/06/2023 17:12 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/06/2023 08:22 Extinto o processo por desistência 
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                                            14/06/2023 17:48 Conclusos para julgamento 
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                                            29/05/2023 18:15 Juntada de petição 
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                                            09/05/2023 18:11 Juntada de petição 
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                                            02/05/2023 00:23 Publicado Intimação em 02/05/2023. 
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                                            29/04/2023 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023 
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                                            28/04/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0807408-30.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários] REQUERENTE: LEONARDO SILVA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LILIAN VIDAL PINHEIRO - SP340877 REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC).
 
 Intime-se.
 
 Imperatriz(MA), 29/03/2023.
 
 Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito
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                                            27/04/2023 13:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/03/2023 14:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/03/2023 12:57 Conclusos para decisão 
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                                            29/03/2023 12:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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