TJMA - 0845049-82.2017.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 13:31
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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26/09/2024 04:02
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA LIMA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 04:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 04:02
Decorrido prazo de R R DE LIRA - ME em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:20
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 19:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2024 13:53
Decorrido prazo de R R DE LIRA - ME em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:53
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA LIMA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/08/2024 23:59.
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20/06/2024 11:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/03/2024 12:39
Juntada de petição
-
19/03/2024 08:01
Conclusos para decisão
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18/03/2024 17:53
Juntada de petição
-
10/07/2023 05:09
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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09/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/06/2023 08:57
Conclusos para despacho
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20/05/2023 00:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 08:54
Juntada de petição
-
09/12/2022 02:35
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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09/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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25/11/2022 10:06
Juntada de petição
-
16/11/2022 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2022 10:47
Juntada de Certidão
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10/11/2022 17:53
Juntada de Certidão
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21/10/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 11:10
Juntada de petição
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01/10/2022 04:29
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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01/10/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 11:05
Juntada de petição
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03/11/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 22:03
Juntada de Certidão
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07/10/2021 16:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 14:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/10/2021 23:59.
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30/09/2021 20:17
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0845049-82.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A EXECUTADO: R R DE LIRA - ME, ANDERSON PEREIRA LIMA DESPACHO Considerando que foi determinada penhora nem veículo do executado ID 41111747, mas o requerido não foi encontrado para intimação desse ato, além do que é necessário a localização do paradeiro do veículo, determino que o exequente requeira o que entender de direito para localização do bem, comprovação da cotação de mercado e intimação dos executados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
27/09/2021 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 21:15
Juntada de termo
-
07/07/2021 21:10
Juntada de
-
07/07/2021 20:48
Juntada de termo
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02/06/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 10:47
Juntada de Certidão
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17/03/2021 08:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 11:13
Juntada de petição
-
15/03/2021 23:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 23:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 01:19
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0845049-82.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A EXECUTADO: R R DE LIRA - ME, ANDERSON PEREIRA LIMA DESPACHO: Em face a localização de bem passível de penhora, determino o bloqueio on-line, através do sistema RENAJUD, do veículo indicado à ID 35817939 (art. 837 do CPC).
Nos termos do art. 840, inciso II e §1º, do CPC, o bem ficará em poder do depositário judicial ou, não havendo, em poder exequente, hipótese em que deverá ser intimada para em 05 (cinco) dias requerer a remoção e depósito do bem.
Após, expeça-se o competente mandado.
Intime-se o executado por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua causídico, para conhecimento do teor deste despacho (art. 841, §1º e 2° do CPC).
Deixo de determinar a avaliação do bem encontrado, pois em se tratando de veículos automotores, cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, cabe a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado (art. 871, inciso IV do CPC), assim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar documento que comprove o valor do bem bloqueado.
Após, intime-se o executado sobre a cotação apresentada, podendo manifestar-se em 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 12 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
05/03/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 13:16
Juntada de bloqueio RENAJUD
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12/02/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2020 03:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 03:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 14:12
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 11:51
Juntada de petição
-
05/11/2020 00:06
Publicado Intimação em 05/11/2020.
-
05/11/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2020 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 16:31
Juntada de Ato ordinatório
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23/10/2020 12:27
Juntada de consulta INFOJUD
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21/09/2020 10:39
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
12/06/2020 10:52
Juntada de petição
-
04/06/2020 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 05:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2019 23:59:59.
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09/08/2019 18:44
Juntada de petição
-
06/08/2019 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2019 15:09
Juntada de Ato ordinatório
-
06/08/2019 15:04
Juntada de protocolo BACENJUD
-
01/04/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 16:01
Conclusos para despacho
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13/07/2018 16:00
Juntada de Certidão
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09/06/2018 01:11
Decorrido prazo de R R DE LIRA - ME em 08/06/2018 23:59:59.
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27/05/2018 10:15
Decorrido prazo de R R DE LIRA - ME em 25/05/2018 23:59:59.
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18/05/2018 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2018 13:11
Expedição de Mandado
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09/05/2018 01:23
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA LIMA em 08/05/2018 23:59:59.
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04/05/2018 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2018 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2018 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/04/2018 11:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2018 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/04/2018 14:01
Expedição de Mandado
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11/04/2018 14:01
Expedição de Mandado
-
05/04/2018 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2017 13:33
Conclusos para despacho
-
23/11/2017 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2017
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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