TJMA - 0800059-04.2023.8.10.0063
1ª instância - 1ª Vara de Ze Doca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 17:17
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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05/06/2023 15:44
Juntada de petição
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31/05/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIA VENINA DE LIMA MOREIRA em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ZÉ DOCA 1ª VARA Processo nº 0800059-04.2023.8.10.0063 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): MARIA VENINA DE LIMA MOREIRA Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de RECLAMAÇÃO movida pela parte autora em face do BANCO BRADESCO S/A.
A parte demandante, pleiteou desistência do feito, o que foi anuído pela parte contrária (id. 91170032). É o relatório.
Decido. É lícito à parte desistir da ação, uma vez que ninguém pode ser obrigado a litigar, notadamente quando se tratam de direitos disponíveis, sendo a extinção do feito medida que se impõe.
Desta feita, considerando que a parte demandante manifestou seu desejo de desistir do prosseguimento da ação, não resta a este juízo outra alternativa senão a homologação do pedido, independentemente da manifestação do réu, tendo em vista que não houve apresentação de contestação (art. 485, §4º, CPC) Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado nos autos, e EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Condeno, por fim, a parte requerente a pagar custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, CPC, cuja exigibilidade está suspensa na forma art. 98, §3º, CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Zé Doca/MA, datado e assinado eletronicamente.
LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Portaria CGJ Nº. 1839/2023 -
05/05/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 23:13
Extinto o processo por desistência
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02/05/2023 09:50
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 09:50
Juntada de Certidão
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21/04/2023 07:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 12:37
Juntada de petição
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30/03/2023 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2023 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 15:59
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 15:59
Juntada de Certidão
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22/03/2023 10:36
Juntada de petição
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23/02/2023 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 11:03
Conclusos para decisão
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14/02/2023 11:03
Juntada de Certidão
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13/02/2023 16:05
Juntada de contestação
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16/01/2023 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 09:05
Conclusos para despacho
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12/01/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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