TJMA - 0800040-21.2023.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 13:35
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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24/05/2023 02:17
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:25
Publicado Sentença (expediente) em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0800040-21.2023.8.10.0120 Exequente: SISESNANDO DO CARMO FERREIRA Executado(a): BANCO BRADESCO S.A.
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença encetado por SISESNANDO DO CARMO FERREIRA em face de BANCO BRADESCO S.A..
Conforme informações constantes nos autos, ocorrera o integral pagamento do débito exequendo. É o que importava relatar.
Fundamento.
Em sede de processo executivo, a realização do pagamento implica plena satisfação da pretensão inicial.
Logo, a extinção do feito é medida que se impõe, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Ademais, nos termos do art. 925 do mesmo diploma, a extinção da execução se dá por sentença.
Ante o exposto, por essas razões, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
São Bento - MA, data da assinatura Juiz José Ribamar Dias Júnior Titular da Comarca de Bequimão, respondendo (Portaria CGJ - 12082023) (assinatura eletrônica) -
27/04/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 23:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/04/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2023 23:59.
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03/03/2023 14:49
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
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23/02/2023 15:24
Juntada de Certidão
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26/01/2023 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 14:06
Conclusos para despacho
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10/01/2023 14:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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