TJMA - 0800726-61.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2023 05:39
Decorrido prazo de IGOR SEKEFF CASTRO em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:01
Decorrido prazo de IGOR SEKEFF CASTRO em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:08
Decorrido prazo de IGOR SEKEFF CASTRO em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:34
Decorrido prazo de IGOR SEKEFF CASTRO em 06/07/2023 23:59.
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12/07/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 16:41
Transitado em Julgado em 06/07/2023
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11/07/2023 08:47
Decorrido prazo de IGOR SEKEFF CASTRO em 06/07/2023 23:59.
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21/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO: 0800726-61.2023.8.10.0007 REQUERENTES: CIDIA ELLAYNE MARQUES PEREIRA E OUTRO REQUERIDO: M C COSTA AQUINO ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1 – ABERTURA Aos quinze dias do junho de 2023, às 15h15min, na Sala de Audiência deste Juizado, onde se achava presente a MMa Juíza Janaina Araujo de Carvalho, Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, comigo, Servidora Judicial, Sonayra Araujo Pinheiro, para audiência de conciliação, conforme segue abaixo.
Feito o pregão, os promoventes não compareceram embora validamente intimados – id 15257991 e nem entraram em contato com o Juizado para informar os motivos de suas ausências; o promovido também não compareceu. 2 – SENTENÇA Vistos etc., Verifica-se que a parte autora, embora devidamente cientificada, não compareceu a esta audiência de conciliação e nem mesmo justificou sua ausência, conforme se infere da análise dos autos.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 51, I da Lei nº. 9.099/1995, ficando revogada a liminar anteriormente concedida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, pelo que a nova propositura da mesma ação, fica condicionada à comprovação do recolhimento integral das despesas processuais geradas no presente processo.
Dou esta por publicada em audiência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se. 3 – ENCERRAMENTO Nada mais havendo, mandou a autoridade judiciaria que se encerrasse a audiência e o termo vai devidamente assinado Juíza JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
19/06/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 22:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2023 15:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/06/2023 22:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/06/2023 18:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/05/2023 06:52
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 15:01
Conclusos para despacho
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15/05/2023 15:01
Juntada de termo
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15/05/2023 09:38
Juntada de petição
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28/04/2023 00:08
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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28/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 20:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 25 de abril de 2023.
PROCESSO: 0800726-61.2023.8.10.0007 REQUERENTE: CIDIA ELLAYNE MARQUES PEREIRA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR SEKEFF CASTRO - MA7187-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR SEKEFF CASTRO - MA7187-A REQUERIDO: M C COSTA AQUINO Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 15/06/2023 15:00 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
25/04/2023 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 16:21
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 15:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/04/2023 16:18
Juntada de Certidão
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20/04/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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