TJMA - 0804851-93.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 08:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/04/2024 00:17
Decorrido prazo de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO RIO ANIL SHOPPING em 11/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:17
Decorrido prazo de BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO 02 LTDA em 11/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:17
Decorrido prazo de GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA LTDA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 00:16
Publicado Acórdão (expediente) em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2024 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
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08/03/2024 00:06
Decorrido prazo de GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA LTDA em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:15
Decorrido prazo de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO RIO ANIL SHOPPING em 04/03/2024 23:59.
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27/02/2024 11:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/02/2024 10:45
Juntada de petição
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19/02/2024 15:43
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
16/02/2024 17:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/11/2023 08:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/11/2023 00:07
Decorrido prazo de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO RIO ANIL SHOPPING em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:07
Decorrido prazo de GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:07
Decorrido prazo de BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO 02 LTDA em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804851-93.2023.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0865883-33.2022.8.10.0001 – SÃO LUÍS EMBARGANTE: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO RIO ANIL SHOPPING E OUTROS ADVOGADO: ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS - OAB MA10393 E OUTRO EMBARGADO: GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA LTDA ADVOGADO: GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA OAB/MA nº.3304 E OUTRO RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DESPACHO Intime-se o Embargado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do que preleciona o art. 1.023, §2º do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
10/11/2023 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 00:06
Decorrido prazo de GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA LTDA em 16/10/2023 23:59.
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29/09/2023 08:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/09/2023 23:45
Juntada de embargos de declaração (1689)
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23/09/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 22/09/2023.
-
23/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
23/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804851-93.2023.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0865883-33.2022.8.10.0001 – SÃO LUÍS AGRAVANTE: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO RIO ANIL SHOPPING E OUTROS ADVOGADO: ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS - OAB MA10393 E OUTRO AGRAVADO: GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA LTDA ADVOGADO: GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA OAB/MA nº.3304 E OUTRO RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM.
SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS ALUGUEIS.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.
RECURSO DESPROVIDO.
I – Busca o Agravante reformar o Decisum impugnado, que deferiu liminar determinando o sobrestamento do pagamento de aluguéis devidos ao Agravante referente ao uso da loja que foi objeto de furto de mercadorias em desfavor do Agravado.
II – É cediço que para concessão da tutela de urgência é necessário que estejam presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme previsto no art. 300 do CPC.
III - O Agravado demonstrou a ocorrência de furto de suas mercadorias no estabelecimento comercial situado no shopping de propriedade do Recorrente, acostando vídeos e fotografias de Id nº. 80783923/80784586 (autos de origem), bem como demonstrando que o prejuízo alcançou a expressiva soma de R$ 190.000,00, (cento e noventa mil reais), consoante notas fiscais de Id nº. 80784594/80784596 (autos de origem), evidenciando o fumus boni iuris necessário à concessão da tutela provisória.
IV - O periculum in mora na origem é manifesto, vez que não é razoável que o Recorrido arque com o ônus da demora processual e somente ao final da lide seja ressarcido pelos prejuízos suportados, em razão da suposta falha da prestação do serviço de segurança que é de responsabilidade do Agravante, sendo certo que o montante subtraído, por si só, evidencia abalo à capacidade financeira do Agravado.
V - Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, José de Ribamar Castro e Raimundo Moraes Bogea.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Doutor Joaquim Henrique De Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 04 a 11 de setembro de 2023.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
20/09/2023 10:33
Juntada de malote digital
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20/09/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 15:31
Conhecido o recurso de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO RIO ANIL SHOPPING - CNPJ: 17.***.***/0001-95 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/09/2023 16:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
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05/09/2023 08:32
Juntada de petição
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01/09/2023 00:00
Decorrido prazo de GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA LTDA em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 13:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2023 12:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/08/2023 12:12
Juntada de Certidão de adiamento
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26/08/2023 00:10
Decorrido prazo de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO RIO ANIL SHOPPING em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 09:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/08/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2023 15:52
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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09/08/2023 15:52
Pedido de inclusão em pauta
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24/07/2023 18:27
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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24/07/2023 17:37
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/07/2023 00:17
Decorrido prazo de GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:07
Decorrido prazo de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO RIO ANIL SHOPPING em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 10:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2023 17:14
Juntada de petição
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30/06/2023 10:01
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2023 13:45
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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28/06/2023 13:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/05/2023 08:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/05/2023 08:05
Juntada de parecer do ministério público
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25/05/2023 07:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2023 00:05
Decorrido prazo de GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA LTDA em 23/05/2023 23:59.
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10/05/2023 08:53
Decorrido prazo de BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO 02 LTDA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 08:53
Decorrido prazo de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO RIO ANIL SHOPPING em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804851-93.2023.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0865883-33.2022.8.10.0001 – SÃO LUÍS AGRAVANTE: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO RIO ANIL SHOPPING E OUTROS ADVOGADO: ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS - OAB MA10393 E OUTRO AGRAVADO: GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA LTDA ADVOGADO: GERMANO BRAGA DE OLIVEIRA OAB/MA nº.3304 E OUTRO RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Considerando que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito e em homenagem à segurança jurídica, deixo para apreciar a pretensão recursal como questão de fundo, após estabelecimento do contraditório.
Intime-se o agravado, para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
27/04/2023 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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