TJMA - 0017624-89.2012.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2021 12:05
Arquivado Definitivamente
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13/09/2021 12:03
Transitado em Julgado em 11/05/2021
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12/05/2021 07:47
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 11/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 01:43
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0017624-89.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OABMA9987 EXECUTADO: R.
C.
VERNECK FILHO - ME, RENATO COSTA VERNECK FILHO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por BANCO BRADESCO S.A., em face de R.C VERNECK FILHO ME, ambos qualificadas na exordial Foi proferido despacho por este juízo, determinando a intimação da parte autora para informar se tem interesse no feito.
Apesar de devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Estatui o ordenamento processual as hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito – CPC, 485.
Neste dispositivo, mais precisamente no seu inciso III, encontra-se o fundamento para a extinção do presente feito, a ter-se por conta que a requerente, embora regularmente intimada para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte.
Isto posto, por entender manifestamente caracterizado o abandono da ação, declaro extinto o processo sem resolução de mérito – CPC, 485, III.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sã Luís (MA), 17 de março de 2021 THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz Auxiliar funcionando -
15/04/2021 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 15:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/03/2021 09:59
Conclusos para julgamento
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16/03/2021 09:59
Juntada de Certidão
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12/03/2021 18:54
Juntada de petição
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10/03/2021 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2021 22:31
Juntada de Carta ou Mandado
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08/03/2021 01:47
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0017624-89.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987 EXECUTADO: R.
C.
VERNECK FILHO - ME, RENATO COSTA VERNECK FILHO DESPACHO Recebido hoje.
Considerando o lapso temporal decorrido, sem qualquer manifestação da parte autora, proceda-se a sua intimação, pessoalmente e através de advogado, para informar se persiste o interesse no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 2 de março de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
04/03/2021 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 10:10
Conclusos para despacho
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17/12/2019 10:10
Juntada de Certidão
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14/12/2019 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 13:32
Juntada de petição
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06/12/2019 00:43
Publicado Intimação em 06/12/2019.
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06/12/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/12/2019 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2019 14:21
Juntada de Certidão
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04/12/2019 14:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/12/2019 14:15
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2012
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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