TJMA - 0800536-39.2023.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 14:45
Juntada de Certidão
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15/11/2024 11:04
Decorrido prazo de ELINELMA DA CONCEICAO BOGEA BRITO em 05/11/2024 23:59.
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15/11/2024 11:04
Decorrido prazo de ODEBRECHT AMBIENTAL - MARANHAO S/A em 05/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:48
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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11/11/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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11/11/2024 17:48
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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11/11/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 14:31
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2024 12:55
Recebidos os autos
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23/10/2024 12:55
Juntada de despacho
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26/06/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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19/06/2024 20:37
Outras Decisões
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19/06/2024 12:58
Conclusos para decisão
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19/06/2024 12:57
Juntada de Certidão
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14/05/2024 04:40
Decorrido prazo de ELINELMA DA CONCEICAO BOGEA BRITO em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 11:42
Juntada de termo
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26/04/2024 09:59
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/04/2024 09:54
Juntada de Certidão
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03/02/2024 00:16
Decorrido prazo de ELINELMA DA CONCEICAO BOGEA BRITO em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:25
Decorrido prazo de ODEBRECHT AMBIENTAL - MARANHAO S/A em 25/01/2024 23:59.
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29/01/2024 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 16:46
Juntada de diligência
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29/01/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 17:59
Juntada de recurso inominado
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14/01/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2024 18:45
Juntada de diligência
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12/12/2023 04:18
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 13:17
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2023 10:11
Conclusos para julgamento
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11/11/2023 10:11
Juntada de Certidão
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18/10/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 13:48
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 13:47
Juntada de termo
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25/05/2023 13:46
Juntada de termo
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25/05/2023 11:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 10:20, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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25/05/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 17:13
Juntada de petição
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23/05/2023 19:31
Juntada de petição
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22/05/2023 10:00
Juntada de contestação
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20/05/2023 00:14
Decorrido prazo de ODEBRECHT AMBIENTAL - MARANHAO S/A em 19/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800536-39.2023.8.10.0059 Requerente: ELINELMA DA CONCEICAO BOGEA BRITO Requerido(a): ODEBRECHT AMBIENTAL - MARANHAO S/A DESPACHO Trata-se de requerimento formulado pela empresa requerida objetivando deferimento à participação, por meio de videoconferência, na audiência marcada nestes autos(id.87536015).
A Resolução nº. 481 do CNJ, editada em 22.11.2022 disciplinou a matéria e estabeleceu o retorno de magistrados e servidores do Poder Judiciário à atividade presencial em razão do fim da emergência sanitária criada pelo Coronavírus – Covid-19 reafirmando que as audiências devem ser realizadas na forma presencial e, em caráter excepcional, a realização na modalidade de Videoconferência, atendidas as peculiaridades do caso, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização.
No caso dos autos não se afigura conveniente o deferimento da excepcionalidade pretendida a qual deve ficar restrita, como bem dito, na resolução referida a qual é reforçada pela Port.
Conjunta 001/2023 – TJMA. aos casos de comprovada limitação física, seja por doença ou outra causa relevante (devidamente comprovada).
Fica de logo esclarecido que o direito à excepcionalidade é exclusivo da parte , conforme as disposições contidas na Res. 481 – CNJ e Portaria Conjunta 01/2023.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado, mantendo a audiência designada a realizar-se na Modalidade Presencial.
Intime-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
03/05/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 18:08
Conclusos para decisão
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27/04/2023 18:08
Juntada de termo
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19/04/2023 18:39
Decorrido prazo de ODEBRECHT AMBIENTAL - MARANHAO S/A em 24/03/2023 23:59.
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07/03/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2023 16:13
Juntada de diligência
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03/03/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 09:14
Juntada de termo
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01/03/2023 12:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/05/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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01/03/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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