TJMA - 0000175-76.2016.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 11:18
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 08:27
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MORAES em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:27
Decorrido prazo de ROMULO AUGUSTO GASPAR DE MORAES em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:27
Decorrido prazo de JAIR FERREIRA DE SOUSA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:25
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MORAES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:25
Decorrido prazo de MARCOS FABIO MOREIRA DOS REIS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 12:25
Decorrido prazo de ROMULO AUGUSTO GASPAR DE MORAES em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:39
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 01:38
Publicado Sentença (expediente) em 12/09/2024.
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12/09/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 12:10
Juntada de petição
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30/08/2024 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2024 09:08
Extinta a punibilidade por prescrição
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02/08/2024 09:51
Juntada de termo de juntada
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27/07/2024 01:08
Decorrido prazo de ROMULO AUGUSTO GASPAR DE MORAES em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:55
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 10:55
Juntada de Certidão
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01/07/2024 17:47
Juntada de contrarrazões
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28/06/2024 00:47
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
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25/06/2024 10:49
Juntada de petição
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24/06/2024 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 15:01
Juntada de termo
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10/03/2023 08:40
Decorrido prazo de ROMULO AUGUSTO GASPAR DE MORAES em 27/01/2023 23:59.
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10/03/2023 00:33
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MORAES em 27/01/2023 23:59.
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17/01/2023 08:52
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 20/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 08:52
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 20/10/2022 23:59.
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15/01/2023 19:03
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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11/01/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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11/01/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 11:43
Juntada de petição
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15/12/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 12:23
Juntada de Certidão
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28/09/2022 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2022 15:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/09/2022 09:00 Vara Única de Mirador.
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23/09/2022 17:44
Juntada de termo
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15/09/2022 09:48
Juntada de termo
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02/08/2022 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2022 16:00
Juntada de diligência
-
02/08/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2022 15:59
Juntada de diligência
-
26/07/2022 11:27
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 11:05
Juntada de Mandado
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26/07/2022 08:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/09/2022 09:00 Vara Única de Mirador.
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21/07/2022 20:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/07/2022 09:00 Vara Única de Mirador.
-
21/07/2022 11:27
Juntada de termo
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20/07/2022 20:33
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA em 24/06/2022 23:59.
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30/06/2022 11:47
Desentranhado o documento
-
30/06/2022 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 09:47
Juntada de termo
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26/05/2022 18:08
Juntada de petição
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26/05/2022 14:14
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MORAES em 09/05/2022 23:59.
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27/04/2022 04:56
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 11:17
Juntada de Certidão
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25/04/2022 11:13
Juntada de Certidão
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25/04/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 10:30
Expedição de Carta precatória.
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25/04/2022 10:21
Juntada de Mandado
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25/04/2022 10:20
Juntada de Carta precatória
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25/04/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2022 09:08
Juntada de Certidão
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25/04/2022 08:57
Juntada de Certidão
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21/04/2022 11:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/07/2022 09:00 Vara Única de Mirador.
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21/04/2022 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/04/2022 11:30
Juntada de Certidão
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21/04/2022 10:54
Apensado ao processo 0000541-18.2016.8.10.0099
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21/04/2022 10:52
Apensado ao processo 0000197-37.2016.8.10.0099
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21/04/2022 10:49
Apensado ao processo 0000196-52.2016.8.10.0099
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21/04/2022 10:46
Apensado ao processo 0000243-26.2016.8.10.0099
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21/04/2022 10:42
Apensado ao processo 0000177-46.2016.8.10.0099
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21/04/2022 10:37
Apensado ao processo 0000176-61.2016.8.10.0099
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20/04/2022 19:04
Juntada de Certidão
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20/04/2022 18:30
Juntada de Certidão
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20/04/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 18:10
Juntada de Certidão
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20/04/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 17:42
Juntada de termo
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20/04/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:53
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:50
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:32
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:28
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:26
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:20
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:17
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:15
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:12
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:07
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:01
Juntada de Certidão
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20/04/2022 15:52
Juntada de Certidão
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20/04/2022 15:48
Juntada de Certidão
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20/04/2022 15:43
Juntada de Certidão
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20/04/2022 15:37
Juntada de Certidão
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20/04/2022 15:25
Juntada de Certidão
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20/04/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 12:36
Juntada de Certidão
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20/04/2022 10:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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17/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000175-76.2016.8.10.0099 (1752016) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: ACUSADO: JAIR FERREIRA DE SOUSA e JAIR FERREIRA DE SOUSA e MARIA DAS DORES VIEIRA MIRANDA CARLOS AUGUSTO MORAES ( OAB 3715-MA ) Autos n. 175-76.2016.8.10.0099 Ação Penal Pública Autor: Ministério Público Estadual Réu(s): Jair Ferreira de Sousa e Maria das Dores Vieira Miranda.
DECISÃO Cuida-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público Estadual contra Jair Ferreira de Sousa e Maria das Dores Vieira Miranda, já qualificados nos autos, ele em razão da prática dos delitos incursos nos arts. 173, 299, 304, 307 e 333, todos do CP, e ela em razão da prática do delito incurso no art. 304 do CP por três vezes. Às fl. 431 fora acostado a certidão de óbito da acusada Maria das Dores Vieira Miranda, motivo pelo qual o representante do Ministério Público Estadual requereu a extinção da sua punibilidade, tendo em vista a comprovação de seu óbito, seguindo-se a ação penal quanto ao outro réu. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a teor do art. 107, I, do Código Penal, a morte do agente é uma das hipóteses que acarretam a extinção da punibilidade.
Ademais, nos termos do art. 62, do CPP, o magistrado diante da certidão de óbito do acusado, após a oitiva do Ministério Público, deve declarar a extinção de sua punibilidade.
ANTE O EXPOSTO, e tendo em vista que há nos autos cópia da certidão de óbito do acusado (fl.431), DECRETO A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DA ACUSADA MARIA DAS DORES VIEIRA MIRANDA com relação ao delito do art. 304 do CP por três vezes, com espeque no art. 107, I, do Código Penal.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e diligencie-se o cumprimento da precatória de fl. 425.
P.R.I.
Mirador/MA, 09 de novembro de 2021.
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito Resp: 195420 -
03/03/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0000175-76.2016.8.10.0099 (1752016) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: ACUSADO: JAIR FERREIRA DE SOUSA e JAIR FERREIRA DE SOUSA e MARIA DAS DORES VIEIRA MIRANDA CARLOS AUGUSTO MORAES ( OAB 3715-MA ) Autos n. 175-76.2016.8.10.0099 Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado do Maranhão Réu(s): Jair Ferreira de Sousa e Maria das Dores Vieira Miranda DESPACHO Considerando o interesse do advogado dativo na oitiva das testemunhas, conforme exposto na resposta à acusação, expeça-se carta precatória para a oitiva das referidas testemunhas arroladas às fls. 230/233.
Notifique-se as partes nos termos do art. 222, do CPP, e conforme a Súmula 273 do STJ.
Fixo o prazo razoável de 30 (trinta) dias para cumprimento.
Anexe-se à carta precatória cópia da denúncia, da decisão de recebimento da denúncia e da resposta à acusação.
Cumpra-se.
Tendo em vista que até a presente não foi realizada a perícia psiquiátrica da acusada Maria das Dores Vieira Miranda, tem-se por bem cindir o processo quanto ao referido denunciado, devendo os novos autos retornarem conclusos, tudo com esteio nos art. 79, § 2° e art. 80, ambos do CPP.
Ciência ao Ministério Público.
Diligencie-se para a renumeração a partir da fl. 415.
Mirador/MA, 12 de fevereiro de 2021.
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito Resp: 195420
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2016
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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