TJMA - 0804229-29.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 16:16
Arquivado Definitivamente
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15/07/2021 15:25
Transitado em Julgado em 28/03/2021
-
28/03/2021 01:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 26/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 01:50
Decorrido prazo de ISMAEL MORAES DE ARAUJO em 26/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 07:39
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804229-29.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: ISMAEL MORAES DE ARAUJO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495 e Dr. GILVAN MELO SOUSA - OAB CE16383, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 41681602, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Isto posto, nos termos do art.487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Servindo a presente sentença como mandado de intimação. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via sistema PJE, conforme determinação da CGJ/MA.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 03 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
03/03/2021 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 22:55
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2021 06:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 05:31
Decorrido prazo de ISMAEL MORAES DE ARAUJO em 08/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 19:01
Conclusos para julgamento
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08/02/2021 19:01
Juntada de Certidão
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08/02/2021 15:20
Juntada de petição
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20/01/2021 12:33
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2020 01:52
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 22:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 00:25
Juntada de protocolo
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27/08/2020 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/08/2020 08:33
Conclusos para despacho
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26/08/2020 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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