TJMA - 0002121-55.2016.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 11:16
Arquivado Definitivamente
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14/09/2022 11:15
Transitado em Julgado em 30/10/2021
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24/02/2022 10:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2022 23:59.
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13/01/2022 18:03
Juntada de petição
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17/12/2021 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 11:38
Juntada de Ofício
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16/12/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 16:16
Juntada de petição
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15/12/2021 11:34
Conclusos para despacho
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03/12/2021 17:27
Juntada de petição
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21/10/2021 09:47
Juntada de Certidão
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20/10/2021 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/10/2021 10:00 1ª Vara de Brejo.
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20/10/2021 10:58
Julgado procedente o pedido
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19/10/2021 16:03
Juntada de petição
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19/10/2021 12:53
Juntada de petição
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13/10/2021 23:49
Juntada de petição
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24/05/2021 09:35
Juntada de aviso de recebimento
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09/03/2021 00:15
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0002121-55.2016.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDO RODRIGUES ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133, JOAO FIALHO DE BRITO NETO - MA14234 REQUERIDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: FINALIDADE: Intimação da Advogada do(a) AUTOR: GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS, conforme o despacho proferido com o seguinte teor: DECISÃO Narra a parte autora, em síntese, que vem sendo descontadas em seu benefício previdenciário parcelas mensais referentes a empréstimo consignado junto ao Banco requerido que afirma não ter realizado.
Aduz que o valor descontado lhe causa graves prejuízos morais e materiais.
Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos impugnados. É o breve relatório.
Decido.
Defiro a justiça gratuita.
Inicialmente, tenho por indeferir a tutela de urgência por ausência de probabilidade do direito invocado.
Segundo narrado na inicial, os descontos já incidem há vários meses, indicando, a princípio, que o requerente tinha conhecimento e aquiesceu com os mesmos.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 20/10/2021, ÀS 10:00 HORAS, na sala de audiência deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95).
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se. Brejo/MA, 2 de fevereiro de 2021. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, Juiz de Direito Titular Brejo-MA, Quinta-feira, 04 de Março de 2021.
VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
05/03/2021 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2021 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/10/2021 10:00 1ª Vara de Brejo.
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02/02/2021 11:30
Não Concedida a Medida Liminar
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13/11/2020 15:25
Conclusos para despacho
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13/11/2020 15:19
Juntada de Certidão
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11/11/2020 02:44
Decorrido prazo de JOAO FIALHO DE BRITO NETO em 10/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 01:48
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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30/10/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/10/2020 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 21:09
Juntada de Certidão
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20/09/2020 18:07
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/09/2020 18:07
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2016
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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