TJMA - 0800751-79.2020.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 16:13
Decorrido prazo de MARCELO POLARY ARAUJO em 16/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:22
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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15/04/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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11/04/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 10:20
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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28/02/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 08:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/02/2023 14:39
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 15:50
Juntada de Certidão
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14/12/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 15:00
Juntada de termo
-
10/10/2022 22:48
Juntada de petição
-
28/09/2022 02:52
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
28/09/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 17:07
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2022 10:01
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2022 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 17:14
Juntada de petição
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17/12/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 14:26
Juntada de Certidão
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17/12/2021 14:14
Outras Decisões
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17/12/2021 12:46
Juntada de termo
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02/12/2021 09:18
Conclusos para despacho
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02/12/2021 09:18
Juntada de termo
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01/12/2021 18:59
Juntada de petição
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01/12/2021 00:29
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 14:16
Outras Decisões
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23/11/2021 08:53
Conclusos para julgamento
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23/11/2021 08:53
Juntada de termo
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19/11/2021 18:09
Juntada de petição
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08/10/2021 14:33
Juntada de Certidão
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04/10/2021 11:56
Juntada de Certidão
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02/10/2021 07:14
Decorrido prazo de DOUGLAS HENRIQUE MARTINS DE LIRA em 01/10/2021 23:59.
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23/09/2021 09:33
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2021 08:56
Juntada de aviso de recebimento
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01/09/2021 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 08:02
Conclusos para julgamento
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30/08/2021 08:02
Processo Desarquivado
-
27/08/2021 19:31
Juntada de petição
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28/05/2021 10:03
Juntada de aviso de recebimento
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20/04/2021 18:16
Arquivado Provisoramente
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20/04/2021 18:15
Juntada de Certidão
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07/04/2021 17:33
Juntada de Certidão
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07/04/2021 12:53
Juntada de Alvará
-
06/04/2021 18:17
Juntada de Certidão
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06/04/2021 18:17
Juntada de Certidão
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26/03/2021 16:54
Decorrido prazo de MARCELO POLARY ARAUJO em 22/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 12:45
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2021 01:48
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUIS 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO Nº 0800751-79.2020.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE ADVOGADO: MARCELO POLARY DE ARAUJO OAB/MA 9525 EXECUTADO: DOUGLAS HENRIQUE MARTINS DE LIRA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes, em 02/03/2021 e acostada ao Id. 41993343. Homologo por sentença irrecorrível o acordo celebrado entre as partes e acostado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e com fulcro no Art. 487, III, “b” do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Determino o desbloqueio/liberação dos valores já penhorados, Id 41859897, conforme consta peticionado, Id. 41993340, em favor do executado.
Sem custas.
P.
R.
I.
Após a intimação das partes, arquivem-se provisoriamente os autos até o cumprimento integral do acordo.
São Luís, 04 de março de 2021.
Dr.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito, Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís -
04/03/2021 19:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2021 15:16
Homologada a Transação
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04/03/2021 12:25
Juntada de petição
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04/03/2021 10:28
Conclusos para julgamento
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04/03/2021 10:26
Juntada de petição
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02/03/2021 10:43
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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25/02/2021 08:51
Juntada de protocolo BACENJUD
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10/02/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 15:18
Conclusos para despacho
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20/01/2021 14:28
Juntada de petição
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12/01/2021 09:05
Juntada de Certidão
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03/11/2020 12:55
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2020 17:29
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2020 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2020 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 17:29
Conclusos para despacho
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19/06/2020 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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