TJMA - 0802040-30.2019.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2021 11:22
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802040-30.2019.8.10.0024 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: LIBERTY SEGUROS S/A Advogados/Autoridades do(a) DEPRECANTE: JORGE ANTONIO DANTAS SILVA - RJ066708, FRANCISCO FERNANDO LOBO QUINTAS - RJ144573 DEPRECADO: MAXLOG SERVICOS DE LOGISTICA LTDA - EPP Aos 17/09/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Cuida-se de manifestação de ID 52640933 em que a parte autora justifica a sua ausência à audiência designada, em razão de não conseguir o seu ingresso na sala virtual.
Pede, ainda, a pesquisa de endereço da testemunha que não fora localizada para intimação.
De fato, verificou-se no horário da audiência aprazada a instabilidade na conexão de internet no fórum local e, após a abertura da sala, não se observou a presença da parte autora.
No entanto, conforme verificado em ata de audiência, o endereço da testemunha não fora localizado por inexistência do número do imóvel, conforme certidão de diligência do oficial de justiça.
Esclarece-se que este juízo não possui competência para decisões de natureza como a solicitada de pesquisa de endereço de testemunhas.
Assim, mantenho a ordem de devolução da precatória, sem prejuízo de posterior remessa para cumprimento, caso entenda o juízo deprecante.
Devolva-se.
Intimem-se.
Timon/MA, 16 de setembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
17/09/2021 11:52
Juntada de Certidão
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17/09/2021 11:40
Arquivado Definitivamente
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17/09/2021 11:19
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para Comarca de Fortaleza/CE - 33ª Vara Cível (SEJUD VII)
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17/09/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 14:40
Conclusos para decisão
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15/09/2021 14:28
Audiência Oitiva/Inquirição realizada para 15/09/2021 11:00 1ª Vara Cível de Timon.
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15/09/2021 11:57
Juntada de petição
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15/09/2021 10:48
Juntada de petição
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13/09/2021 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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13/09/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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10/09/2021 21:34
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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10/09/2021 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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08/09/2021 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2021 18:16
Juntada de diligência
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01/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802040-30.2019.8.10.0024 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: LIBERTY SEGUROS S/A Advogados/Autoridades do(a) DEPRECANTE: JORGE ANTONIO DANTAS SILVA - RJ066708, FRANCISCO FERNANDO LOBO QUINTAS - RJ144573 DEPRECADO: MAXLOG SERVICOS DE LOGISTICA LTDA - EPP Aos 31/08/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: PROCESSO: 0802040-30.2019.8.10.0024 DEPRECANTE: LIBERTY SEGUROS S/A Advogados/Autoridades do(a) DEPRECANTE: JORGE ANTONIO DANTAS SILVA - RJ066708, FRANCISCO FERNANDO LOBO QUINTAS - RJ144573 DEPRECADO: MAXLOG SERVICOS DE LOGISTICA LTDA - EPP DESPACHO Consoante ordem deprecada, designo audiência para oitiva da testemunha Reginaldo Morais de Carvalho, com endereço indicado na peça de ID 37423233, a ser realizada preferencialmente de forma virtual, podendo a testemunha comparecer à sede do Fórum desta Comarca, no dia 15/9/2021, às 11 horas.
Por conseguinte, INTIMEM-SE: pessoalmente a testemunha e ADVOGADOS relacionados na certidão de ID 22156374, p. 3, via DJe.
Nos atos de intimação, cientificar-se-ão dos seguintes procedimentos e orientações: a) Para acesso à plataforma as partes devem possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente, pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento; b) O acesso ao sistema de webconferência dar-se-á no horário designado por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/varaciv1tims2] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone.
Após deve ser inserido o nome completo como usuário e digite a senha [tjma1234].
Em seguida, aguardar-se-á a concernente autorização para ingresso à sala. c) As partes e procuradores, bem como testemunhas, deverão estar à disposição do Juízo no dia e hora marcados, portando documentos de identificação válidos e com foto, sendo recomendável a participação de cada um de forma individualizada, isto é, as partes em suas residências ou escritórios, e os advogados das partes em suas residências ou escritórios; d) Outrossim, será disponibilizadoàs PARTES que justifiquem a impossibilidade de acesso à internet e às TESTEMUNHAS um assento com acesso aos recursos tecnológicos do sistema webconferência, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, situado no Fórum local, no horário designado, devendo ser solicitada a sua entrada na portaria do fórum para a referida audiência.
No entanto, aos advogados, assistentes, representante do Ministério Público e terceiros autorizados, o acesso será realizado exclusivamente por meio virtual, mesmo que nas dependências do Fórum, com a utilização de equipamentos e meios próprios para o acesso, a fim de preservar o distanciamento social na presente época de pandemia da doença COVID-19. e) Ressalta-se, ainda, que o e-mail da Secretaria da Vara [email protected] e o Whatsapp do Plantão Extraordinário (86) 98840-4182 estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos ou comunicações sobre o procedimento remoto a ser realizado; f) Cumpre informar que eventual problema técnico, relativo ao acesso ao sistema quando da realização da sessão, deverá ser devidamente documentado a fim de justificar eventual ausência, observando-se previamente as instruções de acesso e a utilização de navegador atualizado, bem como a oportuna tentativa de comunicação com os canais acima dispostos (telefone, Whatsapp e e-mail).
Intimem-se.
Timon/MA, 30 de agosto de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
31/08/2021 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 12:45
Expedição de Mandado.
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31/08/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 10:21
Audiência Oitiva/Inquirição designada para 15/09/2021 11:00 1ª Vara Cível de Timon.
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30/08/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 17:37
Juntada de Certidão
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27/08/2021 14:29
Juntada de petição
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27/08/2021 11:47
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802040-30.2019.8.10.0024 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: LIBERTY SEGUROS S/A Advogados/Autoridades do(a) DEPRECANTE: JORGE ANTONIO DANTAS SILVA - RJ066708, FRANCISCO FERNANDO LOBO QUINTAS - RJ144573 DEPRECADO: MAXLOG SERVICOS DE LOGISTICA LTDA - EPP Aos 20/08/2021, eu KYARA VIEIRA DE FREITAS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO ID 51191465 expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: " Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios,bem como dando continuidade ao cumprimento do despacho ID 50392554, INTIMO a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar pagamento das custas, conforme cálculo ID 50485700.". -
20/08/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
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10/08/2021 10:26
Realizado cálculo de custas
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10/08/2021 09:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/08/2021 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/08/2021 08:57
Juntada de Certidão
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01/07/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 12:05
Juntada de petição
-
16/06/2021 09:42
Juntada de Ofício
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11/06/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 13:51
Juntada de petição
-
08/04/2021 15:53
Conclusos para despacho
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29/03/2021 10:19
Juntada de Certidão
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28/03/2021 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDO LOBO QUINTAS em 26/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 01:50
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DANTAS SILVA em 26/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 07:16
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
05/03/2021 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0802040-30.2019.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: LIBERTY SEGUROS S/A Advogado(s) do reclamante: JORGE ANTONIO DANTAS SILVA, FRANCISCO FERNANDO LOBO QUINTAS DEPRECADO: MAXLOG SERVICOS DE LOGISTICA LTDA - EPP FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogados do(a) DEPRECANTE: DR.
FRANCISCO FERNANDO LOBO QUINTAS - OAB/RJ 144573, e DR.
JORGE ANTONIO DANTAS SILVA - OAB/RJ 066708, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 38269142), nos autos. Bacabal-MA, 3 de março de 2021. MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) -
03/03/2021 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 08:57
Conclusos para despacho
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05/11/2020 10:16
Juntada de petição
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04/11/2020 17:07
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 04/11/2020 17:00 1ª Vara Cível de Bacabal .
-
04/11/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 16:28
Juntada de petição
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28/10/2020 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2020 10:47
Juntada de diligência
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02/10/2020 12:31
Juntada de Ofício
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11/09/2020 03:07
Publicado Intimação em 11/09/2020.
-
11/09/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2020 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2020 12:29
Expedição de Mandado.
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09/09/2020 12:07
Audiência de instrução designada para 04/11/2020 17:00 1ª Vara Cível de Bacabal.
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08/09/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2020 12:26
Juntada de diligência
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03/06/2020 12:55
Conclusos para despacho
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03/06/2020 12:54
Audiência de instrução cancelada para 09/06/2020 08:30 1ª Vara Cível de Bacabal.
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03/06/2020 12:38
Juntada de petição
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02/04/2020 18:37
Expedição de Mandado.
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02/04/2020 18:23
Audiência de instrução designada para 09/06/2020 08:30 1ª Vara Cível de Bacabal.
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01/04/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 15:13
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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