TJMA - 0824525-54.2023.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MAYCON BRUNO RODRIGUES DINIZ em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 15:23
Juntada de diligência
-
09/07/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 15:23
Juntada de diligência
-
23/05/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 10:08
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 00:39
Decorrido prazo de MAYCON BRUNO RODRIGUES DINIZ em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:18
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:13
Nomeado perito
-
10/02/2025 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 10:42
Conclusos para decisão
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04/11/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:49
Decorrido prazo de IRINEU VERAS GALVAO FILHO em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:17
Juntada de petição
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16/09/2024 00:46
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 09:43
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 04:06
Decorrido prazo de IRINEU VERAS GALVAO FILHO em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 05:45
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 21:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 19:28
Juntada de contestação
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26/06/2024 21:28
Juntada de diligência
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26/06/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 21:28
Juntada de diligência
-
12/06/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 08:39
Juntada de Mandado
-
12/06/2024 08:10
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 08:10
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:15
Juntada de petição
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28/04/2024 10:13
Decorrido prazo de IRINEU VERAS GALVAO FILHO em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:38
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 10:18
Juntada de Certidão
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10/02/2024 00:54
Decorrido prazo de CHARLES FARIA BACELLAR em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 21:30
Juntada de diligência
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16/11/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 08:21
Juntada de Mandado
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01/11/2023 17:43
Juntada de Certidão
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05/10/2023 17:53
Juntada de Certidão
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23/08/2023 04:00
Decorrido prazo de CHARLES FARIA BACELLAR em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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11/05/2023 12:14
Juntada de Certidão
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09/05/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 08:24
Juntada de Mandado
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03/05/2023 01:53
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824525-54.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA TEIXEIRA SOUSA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IRINEU VERAS GALVAO FILHO - MA6707-A REU: CHARLES FARIA BACELLAR DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade judiciária (art. 98, CPC), vez que não repousam nos autos elementos que contrariem a afirmação da hipossuficiência.
No que se refere a audiência de conciliação, deixo de designar o referido ato, uma vez que a qualquer tempo poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, mediante designação do juízo (art. 139, V do CPC) ou em eventual audiência de instrução (art.359 do CPC).
Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) resposta(s), inclusive contestação, sob pena de se reputarem verdadeiras as afirmações articuladas na petição inicial (arts. 285,297 e 319, CPC).
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica.
Caso seja formulada reconvenção no prazo legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15 (quinze) dias.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que o requerido, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar (parágrafo único do artigo 346 do CPC), intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 26 de abril de 2023.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
28/04/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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