TJMA - 0809058-38.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 09:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/05/2024 12:57
Juntada de Informações prestadas
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19/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:06
Decorrido prazo de Juiz Auxiliar da Presidência - Gestor da Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 15:47
Juntada de diligência
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12/04/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 15:47
Juntada de diligência
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09/04/2024 11:05
Juntada de petição
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03/04/2024 08:51
Juntada de petição
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25/03/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2024 00:14
Publicado Acórdão (expediente) em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 20:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 17:20
Concedida a Segurança a GUILHERME AUGUSTO SILVA registrado(a) civilmente como GUILHERME AUGUSTO SILVA - CPF: *53.***.*72-72 (IMPETRANTE)
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15/03/2024 12:44
Juntada de Certidão
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15/03/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2024 08:15
Juntada de petição
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04/03/2024 12:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/03/2024 10:04
Juntada de intimação de pauta
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16/02/2024 12:27
Juntada de Certidão de pedido de vista
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16/02/2024 11:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/02/2024 12:02
Juntada de petição
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05/02/2024 10:59
Juntada de parecer do ministério público
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01/02/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2024 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2023 09:15
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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12/12/2023 09:10
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/12/2023 07:05
Recebidos os autos
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04/12/2023 07:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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04/12/2023 07:05
Pedido de inclusão em pauta
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01/12/2023 11:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/12/2023 09:55
Recebidos os autos
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01/12/2023 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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01/12/2023 09:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/12/2023 09:45
Juntada de petição
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22/11/2023 10:14
Juntada de petição
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20/11/2023 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2023 12:09
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 12:09
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2023 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2023 15:19
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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06/11/2023 15:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/11/2023 15:15
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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06/11/2023 15:15
Pedido de inclusão em pauta
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25/10/2023 06:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/10/2023 12:26
Juntada de parecer do ministério público
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10/10/2023 16:51
Juntada de petição
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06/10/2023 17:09
Juntada de petição
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29/09/2023 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Seção de Direito Público Processo n.º 0809058-38.2023.8.10.0000 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Vistas à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
27/09/2023 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2023 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 16:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:17
Decorrido prazo de Juiz Auxiliar da Presidência - Gestor da Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em 14/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:02
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SILVA em 23/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:08
Decorrido prazo de Juiz Auxiliar da Presidência - Gestor da Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em 18/05/2023 23:59.
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05/05/2023 10:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/05/2023 10:24
Juntada de Ofício
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05/05/2023 10:21
Juntada de Informações prestadas em mandado de segurança
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04/05/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2023 10:48
Juntada de diligência
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02/05/2023 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Seção de Direito Público Processo n.º 0809058-38.2023.8.10.0000 Impetrante: Guilherme Augusto Silva Advogado: em causa própria Impetrado: Juiz Gestor da Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Guilherme Augusto Silva contra ato supostamente ilegal praticado pelo Juiz Gestor da Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão quando determinou a retenção do Imposto de Renda direto na fonte, em razão do pagamento de honorários advocatícios contratuais, ao qual o Impetrante entende não ser de competência do Poder Judiciário fazê-lo.
Eis o breve relatório, passo a decisão.
Em análise prefacial dos autos, das razões de agravar e dos fundamentos do pedido para concessão de efeito suspensivo, facilmente se constata confusão com o mérito da questão sub judice, trazida com o manejo do mandado de segurança.
Nesse contexto, para se evitar um prejulgamento da matéria, sem a manifestação da Autoridade Indigitada coatora, por cautela, deixo de apreciar a liminar requerida para manifestar-me, de forma definitiva, acerca da pretensão após a manifestação.
Assim, notifique-se a autoridade indigitada coatora para, no prazo de 10 (dez) dias preste informações acerca da impetração em apreço.
Cópia desta decisão servirá como ofício.
São Luís/MA, 27 de abril de 2023.
Desembargador Antônio José Vieira Filho, relator -
27/04/2023 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 11:48
Determinada Requisição de Informações
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19/04/2023 15:18
Juntada de petição
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19/04/2023 14:48
Conclusos para decisão
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19/04/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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