TJMA - 0800662-19.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 13:52
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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01/11/2023 10:56
Decorrido prazo de DESCOMPLICA RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI em 31/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:52
Juntada de petição
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17/10/2023 01:13
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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17/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800662-19.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Material] AUTOR/DEMANDANTE: JOSE LUIS COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA ALVARES - MA25298 REU/DEMANDADO:DESCOMPLICA RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI Advogado/Autoridade do(a) REU: GEOVANNE INACIO PEREIRA - DF64322 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos (art. 487, inciso III, alínea b do CPC).Eventual descumprimento ensejará execução.
Após o cumprimento, ARQUIVEM-SE os autos.
Paço do Lumiar - MA, 13 de outubro de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
13/10/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 10:16
Homologada a Transação
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28/08/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 11:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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28/08/2023 08:45
Juntada de contestação
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18/07/2023 15:38
Juntada de aviso de recebimento
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09/06/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 22:56
Juntada de petição
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28/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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28/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800662-19.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: JOSE LUIS COSTA DEMANDADO:DESCOMPLICA RECUPERADORA DE CREDITO EIRELI A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA ALVARES - MA25298 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN ATO ORDINATÓRIO Considerando que o comprovante de endereço anexado aos autos está em nome de terceiros, INTIMO a parte REQUERENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado e em seu nome, a fim de se comprovar a competência territorial deste Juízo, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
Paço do Lumiar - MA, 25 de abril de 2023.
ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
25/04/2023 20:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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16/03/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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