TJMA - 0800600-67.2023.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 16:24
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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30/01/2024 21:16
Decorrido prazo de ELIANE SOARES RIBEIRO em 24/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:16
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 24/01/2024 23:59.
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07/12/2023 01:15
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 15:49
Indeferida a petição inicial
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01/12/2023 10:30
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 10:29
Juntada de Certidão
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20/10/2023 01:58
Decorrido prazo de ELIANE SOARES RIBEIRO em 19/10/2023 23:59.
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29/09/2023 15:45
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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29/09/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800600-67.2023.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: ELIANE SOARES RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267-A REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JULIANO JOSE HIPOLITI - MS11513-A D E S P A C H O Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência.
Verifico que a autora juntou procuração em que representa os demais irmãos, beneficiários da apólice do seguro.
Ocorre que, no rito dos juizados especiais é incabível a representação, tendo em vista a necessidade de comparecimento pessoal das partes nos atos processuais, a teor do art. 8º,§ 1º e art. 9º da Lei nº 9.099/95 (princípio da pessoalidade).
Diante disso, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a regularização do polo ativo fazendo constar todos os beneficiários da apólice, juntando procuração e documentos pessoais.
No mesmo prazo, os autores devem juntar os documentos pessoais da de cujus.
O não cumprimento acarretará a extinção e o arquivamento do feito.
Pinheiro/MA, 18 de setembro de 2023.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
25/09/2023 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 10:08
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 10:07
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:06
Juntada de termo
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26/07/2023 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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26/07/2023 00:47
Juntada de protocolo
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24/07/2023 14:40
Juntada de contestação
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16/07/2023 06:05
Decorrido prazo de ELIANE SOARES RIBEIRO em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 04:37
Decorrido prazo de ELIANE SOARES RIBEIRO em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:17
Decorrido prazo de ELIANE SOARES RIBEIRO em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:00
Decorrido prazo de ELIANE SOARES RIBEIRO em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:22
Decorrido prazo de ELIANE SOARES RIBEIRO em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:32
Decorrido prazo de ELIANE SOARES RIBEIRO em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:04
Decorrido prazo de ELIANE SOARES RIBEIRO em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800600-67.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: ELIANE SOARES RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267-A Promovido: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ELIANE SOARES RIBEIRO RUA Princesa Isabel, 645, JOAO CASTELO, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 26/07/2023 10:15, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 23 de junho de 2023.
NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
28/06/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 19:04
Audiência Una designada para 26/07/2023 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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01/06/2023 21:38
Recebida a emenda à inicial
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16/05/2023 09:34
Conclusos para despacho
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16/05/2023 09:34
Juntada de Certidão
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03/05/2023 09:44
Juntada de petição
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28/04/2023 00:32
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800600-67.2023.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: ELIANE SOARES RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267-A REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial , sob pena de extinção do processo, no sentido de regularizar a representação processual dos demais herdeiros IVONICE DE JESUS SOARES CORREA e MARIA DO SOCORRO SOARES RIBEIRO, conforme disposto na petição inicial, p. 2.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,23 de abril de 2023.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
26/04/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 22:04
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2023 19:34
Conclusos para despacho
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23/03/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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