TJMA - 0800836-30.2023.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
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22/02/2024 03:01
Decorrido prazo de HELCRISIA DE JESUS ALVES SOUSA em 21/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/02/2024 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 10:46
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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30/01/2024 21:15
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES GALVAO em 24/01/2024 23:59.
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08/12/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2023 10:38
Juntada de diligência
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10/11/2023 01:30
Decorrido prazo de HELCRISIA DE JESUS ALVES SOUSA em 09/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:32
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800836-30.2023.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: P.
F.
N.
FERREIRA MARQUES - COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA E JOALHERIA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELCRISIA DE JESUS ALVES SOUSA - MA7857-A PARTE RÉ: BEATRIZ GOMES GALVAO ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): " SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de uma ação de cobrança, cuja a parte autora alega, em síntese, que a requerida é credora desta no importe de R$ 403,75 (quatrocentos e três reais e setenta e cinco centavos.Designada audiência de conciliação dia 17/05/2023, esta restou infrutífera ante o não comparecimento da parte requerida (ID92445093).Em petição a parte autora pugna pela desistência da presente ação com a consequente extinção do processo. (ID92841779).
Passo a análise do mérito Ante ao pedido da parte autora conforme consta no ID92841779, esta requer a desistência da ação.
Diante de tal cenário, o código de processo civil dispõe em seu artigo 485, inciso VIII, que o pedido de desistência da ação é uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito.
No presente caso, levando em consideração a orientação do ENUNCIADO 90 do FONAJE que dispõe: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte) Portanto, verifica-se não haver necessidade de intimação da demandada para manifestar-se sobre o pedido de desistência.
Uma vez que a ação tramita sob o pálio do Juizado Especial.
III - Dispositivo Isto posto, ante a fundamentação acima, homologo a desistência requerida e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, abra-se vistas à parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Caso não haja manifestação, arquivem-se com baixa na distribuição.
Riachão/MA, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023 FRANCISCO BEZERRA SIMÕES Juiz Titular da Comarca de Riachão/MA" -
23/10/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 09:56
Extinto o processo por desistência
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22/05/2023 16:04
Juntada de petição
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21/05/2023 22:07
Conclusos para despacho
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17/05/2023 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/05/2023 10:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2023 09:30, Centro de Conciliação Itinerante.
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17/05/2023 10:42
Conciliação infrutífera
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16/05/2023 18:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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08/05/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 11:25
Juntada de diligência
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08/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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07/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800836-30.2023.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: P.
F.
N.
FERREIRA MARQUES - COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA E JOALHERIA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELCRISIA DE JESUS ALVES SOUSA - MA7857 PARTE RÉ: BEATRIZ GOMES GALVAO ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO/MANDADO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADODesigno audiência de conciliação para o dia 17/05/2023, às 09h30min, a ser realizada por intermédio de videoconferência, na forma autorizada na Resolução 3132020 CNJ e Portaria Conjunta 162020 TJMA.Esclareço que se trata de audiência apenas de conciliação, em cuja audiência serão ouvidas apenas as partes, acerca da possibilidade de firmação de acordo.Em caso de não haver acordo entre as partes, será designada, caso necessário, nova data para instrução processual, iniciando-se, logo após a audiência conciliatória, o prazo de contestação.Cite-se o demandado e Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, por publicação oficial.Em atenção à audiência designada, intimem-se as partes acerca dos seguintes esclarecimentos:1.
A audiência será realizada preferencialmente de forma presencial, na sede do fórum.2.
Estando a parte, contudo, impossibilitada de comparecer ao fórum, poderá participar por videoconferência, através do link: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs9.
Senha do participante: tjma1234, porém, conforme dito, sendo preferível às partes o comparecimento pessoal no fórum.3.
Na data e hora designadas será aberta a sala de videoconferência por este magistrado, devendo as partes solicitarem seu acesso diretamente no link indicado, na hora aprazada.4.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone (99)3531-0054, ou através do e-mail: [email protected]. É de responsabilidade do participante o acesso à sala de videoconferência, inclusive de providenciar internet com capacidade de entrada na sala e integral participação nos atos da audiência.Acautelem-se os autos em secretaria até a data de realização da audiência.Publique-se, registre-se, intimem-se.SERVE O PRESENTE COMO MANDADO.Riachão-MA, Quarta-feira, 03 de Maio de 2023Francisco Bezerra Simões Juiz de Direito titular da comarca de Riachão/MA. -
04/05/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/05/2023 10:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 09:30, Centro de Conciliação Itinerante.
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04/05/2023 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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03/05/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 11:32
Conclusos para despacho
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23/04/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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