TJMA - 0801628-55.2023.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 09:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
22/08/2024 09:10
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2024 14:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/08/2024 14:15
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2024 14:14
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
31/07/2024 16:42
Decorrido prazo de JULIO CESAR COSTA FERREIRA NETO em 02/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:42
Decorrido prazo de LETICIA CANTANHEDE DE OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 14:45
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2024 09:39
Juntada de petição
-
19/02/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:02
Decorrido prazo de LETICIA CANTANHEDE DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 04:58
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 11:45
Juntada de petição
-
28/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801628-55.2023.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DAVID DA COSTA DUTRA Réu:M A DE LIMA SOUSA - ME Advogado do(a) AUTOR: LETICIA CANTANHEDE DE OLIVEIRA OAB- MA17765 Advogado do(a) REU: JULIO CESAR COSTA FERREIRA NETO OAB- MA14861-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Ato ordinatorio que segue : "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art.203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, VIII do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação das partes, através dos advogados constituídos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar das provas que pretendem produzir, devendo especificar seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e aquiescerem com o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 370 do nCPC." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 27 de novembro de 2023.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/11/2023 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 08:54
Juntada de ato ordinatório
-
26/11/2023 22:26
Juntada de réplica à contestação
-
05/11/2023 00:20
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
05/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
03/11/2023 08:12
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
03/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0801628-55.2023.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DAVID DA COSTA DUTRA ADVOGADO(A)(S): LETICIA CANTANHEDE DE OLIVEIRA - MA17765 REQUERIDO(A)(S): M A DE LIMA SOUSA - ME ADVOGADO(A)(S): JULIO CESAR COSTA FERREIRA NETO - MA14861-A INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: "Apresentada peça de contestação com veiculação de preliminares e/ou juntada de documentos, dê-se vista dos autos à parte autora para, se o desejar, e também no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, nos termos do art. 351, do CPC" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 1 de novembro de 2023.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, Dra.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/11/2023 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 16:02
Juntada de contestação
-
30/10/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:26
Juntada de diligência
-
27/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801628-55.2023.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DAVID DA COSTA DUTRA Réu:M A DE LIMA SOUSA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LETICIA CANTANHEDE DE OLIVEIRA - MA17765 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Vistos etc.
Inicialmente, diante dos documentos acostados em ID 93513682 e anexos, defiro o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50.
Considerando que a parte Autora não manifestou interesse na autocomposição, deixo de designar audiência de mediação.
Ademais, a qualquer tempo poderão as partes conciliarem independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflitos, como por exemplo, mediante designação do juízo (art. 139, V do CPC) ou em eventual audiência de Instrução (art. 359 do CPC).
Assim, CITE-SE a parte demandada para, querendo, contestar os termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344), devendo, desde logo, indicar as provas que pretende produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo.
Apresentada peça de contestação com veiculação de preliminares e/ou juntada de documentos, dê-se vista dos autos à parte autora para, se o desejar, e também no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, nos termos do art. 351, do CPC.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve este como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São José de Ribamar (MA), data e hora da assinatura digital.
DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA).
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 26 de outubro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/10/2023 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 15:04
Juntada de Mandado
-
10/10/2023 20:26
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID DA COSTA DUTRA - CPF: *37.***.*01-88 (AUTOR).
-
25/07/2023 16:28
Juntada de petição
-
09/06/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:57
Juntada de petição
-
11/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
11/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº 0801628-55.2023.8.10.0058 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DAVID DA COSTA DUTRA Réu: M A DE LIMA SOUSA - ME DESPACHO Quanto ao pedido de justiça gratuita, constato, desde logo, a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, §2º).
De todo modo, em razão de entendimento já manifestado pelo Eg.
TJ/MA, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para o exercício do contraditório, oportunidade em que poderá informar as conclusões deste juízo e comprovar que não tem condições de arcar com as custas processuais (CPC, art. 98).
Caso contrário, poderá a parte autora, desde logo e no mesmo prazo acima, fazer juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais, cujo valor poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes, nos termos da RESOL-GP – 412019.
Recolhidas as custas, retornem conclusos.
Apresentada manifestação acerca da justiça gratuita, façam-se os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte autora, voltem conclusos para sentença de extinção.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 2ª Vara Judicial Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTARIA-CGJ - 3132023 -
08/05/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/04/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809759-96.2023.8.10.0000
Itau Unibanco Holding S.A.
Edmilson de Sousa Rodrigues
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2023 10:11
Processo nº 0800135-96.2023.8.10.0105
Manoel Barbosa de Oliveira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2023 16:33
Processo nº 0838093-84.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Luiz Henrique Falcao Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2023 15:07
Processo nº 0838093-84.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Marilia Ferreira Nogueira do Lago
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/07/2016 14:03
Processo nº 0800600-67.2023.8.10.0150
Eliane Soares Ribeiro
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Juliano Jose Hipoliti
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2023 16:24