TJMA - 0821588-71.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 14:09
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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22/08/2023 02:19
Decorrido prazo de JOSE MARIA LEITE LIMA em 21/08/2023 23:59.
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27/07/2023 05:47
Publicado Sentença (expediente) em 27/07/2023.
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27/07/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 16:50
Juntada de termo de juntada
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25/07/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 12:26
Julgado procedente o pedido
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13/07/2023 13:30
Conclusos para decisão
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13/07/2023 13:20
Juntada de Ofício
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04/07/2023 17:49
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/07/2023 17:47
Juntada de Ofício
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28/06/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 10:04
Conclusos para despacho
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28/06/2023 10:04
Juntada de Ofício
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22/06/2023 01:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/06/2023 23:59.
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06/06/2023 12:24
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/06/2023 12:22
Juntada de Ofício
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31/05/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2023 12:15
Conclusos para decisão
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27/05/2023 12:14
Juntada de Ofício
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17/05/2023 08:51
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/05/2023 08:45
Juntada de Ofício
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12/05/2023 11:06
Juntada de petição
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28/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0821588-71.2023.8.10.0001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: MARIA IVANILDE DE SOUZA De Cujus: JOSÉ OSCAR DE FREITAS DESPACHO Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores em nome do de cujus JOSÉ OSCAR DE FREITAS, falecido em 31/01/2011.
Dessa forma, determino: 1 – Intime-se a parte autora, por intermédio de seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial (Art. 321, parágrafo único do NCPC): - Documento de identificação do falecido, com números de RG e CPF; - Cópia integral da sentença de reconhecimento de união estável; - certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social (expedida pelo próprio órgão) ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, e do art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 85.845/81; - na falta de dependentes habilitados, declaração assinada pela postulante, informando a existência/inexistência de outros sucessores do de cujus, previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, sujeitando-se a declarante, no caso de declaração falsa às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis, nos termos do art 4º, § 2º, do Decreto nº 85.845/81; e - se tratar da hipótese do inciso V do art. 1º do Decreto nº 85.845/81, declaração de existência/inexistência de outros bens sujeitos a inventário, firmada pela interessada, na forma do art. 4º do referido decreto. 2 – Após a juntada dos mencionados documentos, oficie-se*: - à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para, no prazo de 10 (dez) dias informar sobre a existência de valores em nome do de cujus JOSÉ OSCAR DE FREITAS, em conta(s) corrente/poupança/vinculada a PIS, PASEP, FGTS, investimentos, benefícios e demais créditos, anexando extrato do período de 31/01/2011 até a data do recebimento do ofício, informando a origem dos créditos. 3 – Determino à Secretaria Judicial que adicione ao sistema o nome do de cujus e proceda à correção no assunto, fazendo constar LEVANTAMENTO DE VALOR, posto ter sido cadastrado no PJE de forma equivocada.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Defiro provisoriamente o pedido de justiça gratuita, o qual passará por nova análise após a apuração dos valores a serem recebidos pelo(s) herdeiro(s).
Publique-se.
São Luís/MA, 26 de abril de 2023.
ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás *Pedimos enviar resposta e comprovantes do presente ofício para o e-mail desta Vara, qual seja [email protected], estando dispensado o envio de resposta via ofício físico.
Favor fazer referência do nº do processo no ofício/resposta. -
26/04/2023 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 15:37
Juntada de Certidão
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26/04/2023 07:24
em cooperação judiciária
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24/04/2023 13:17
Conclusos para decisão
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21/04/2023 11:32
Juntada de Certidão
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19/04/2023 11:56
Juntada de petição
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19/04/2023 11:52
Juntada de petição
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14/04/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 11:50
Conclusos para decisão
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14/04/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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