TJMA - 0801117-50.2023.8.10.0028
1ª instância - 2ª Vara de Buriticupu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 14:05
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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02/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:38
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:55
Juntada de petição
-
31/01/2024 00:52
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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31/01/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 13:04
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2023 15:24
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
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01/09/2023 14:36
Juntada de réplica à contestação
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01/09/2023 05:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:00
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO (DPE) FINALIDADE: Intimar o advogado, representante judicial da parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Réplica à Contestação, conforme art. 350do CPC.
Buriticupu/MA, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023.
IÊGO BRUNNO COSTA CASTRO Técnico Judiciário da 2ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA Matrícula TJMA 166447 d.s.s. -
10/08/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
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28/07/2023 16:11
Juntada de petição
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27/07/2023 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2023 15:30
Outras Decisões
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09/06/2023 17:36
Conclusos para decisão
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09/06/2023 17:35
Juntada de Certidão
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29/05/2023 22:53
Juntada de petição
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08/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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07/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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07/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BURITICUPU 2ª VARA Processo nº 0801117-50.2023.8.10.0028 Procedimento Comum Cível Autor (a): CARMINA COSTA PINTO Advogado: José Valdir Carvalho Nascimento (OAB/MA 14.459) Réu (é): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A DECISÃO O art. 321 do CPC/2015, dispõe que o juiz ao verificar que a petição inicial possua defeitos ou irregularidades que sejam capazes de dificultar o julgamento de mérito da demanda, determinará ao autor que emende a inicial ou complete-a.
Em análise aos autos, verifico que não foi anexado a inicial completa.
Assim, determino a intimação da autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar a inicial do processo, sob pena de indeferimento e extinção do feito.
Cumpra-se.
Buriticupu/MA, data da assinatura eletrônica.
Juiz Bruno Barbosa Pinheiro Titular da 2ª Vara -
04/05/2023 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 19:04
Outras Decisões
-
13/04/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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