TJMA - 0800723-09.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 14:17
Juntada de petição
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14/12/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 13:18
Juntada de Certidão
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14/12/2023 04:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 04:58
Decorrido prazo de AFONSO GOMES BASTOS em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:12
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 10:51
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:53
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:53
Juntada de despacho
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11/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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01/09/2023 05:09
Decorrido prazo de ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO em 28/08/2023 23:59.
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31/08/2023 18:17
Juntada de Certidão
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19/08/2023 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 11:23
Juntada de contrarrazões
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02/08/2023 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2023 09:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/07/2023 23:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 23:10
Decorrido prazo de DANUZA FERNANDES COUTO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 23:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 23:10
Decorrido prazo de ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:40
Decorrido prazo de ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:40
Decorrido prazo de DANUZA FERNANDES COUTO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:30
Decorrido prazo de ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:30
Decorrido prazo de DANUZA FERNANDES COUTO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:42
Decorrido prazo de DANUZA FERNANDES COUTO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:42
Decorrido prazo de ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 22:49
Decorrido prazo de ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 22:48
Decorrido prazo de DANUZA FERNANDES COUTO em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 22:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 22:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 14:26
Conclusos para decisão
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26/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
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19/07/2023 18:35
Juntada de recurso inominado
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07/07/2023 09:39
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 10:29
Julgado improcedente o pedido
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22/06/2023 16:37
Juntada de petição
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20/06/2023 21:52
Juntada de petição
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15/06/2023 13:24
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2023 13:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/06/2023 10:46
Juntada de petição
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13/06/2023 12:50
Juntada de contestação
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05/06/2023 00:08
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DANUZA FERNANDES COUTO em 31/05/2023 23:59.
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800723-09.2023.8.10.0007 PROMOVENTE: AFONSO GOMES BASTOS ADVOGADOS: EDUARDO PINTO SANTOS FERREIRA - MA25368, DANUZA FERNANDES COUTO - MA14115-A PROMOVIDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Considerando a expressa discordância, do demandante, com a adesão ao “Juízo 100% Digital” neste feito (ID. 93031896), indefiro o pedido formulado pelo requerido em sua manifestação de ID. 92625026.
Destarte, ante o exposto, mantenha-se a audiência designada nestes autos em sua MODALIDADE PRESENCIAL, na data e horário já aprazados.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
01/06/2023 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:32
Juntada de termo
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24/05/2023 12:24
Juntada de petição
-
24/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800723-09.2023.8.10.0007 PROMOVENTE: AFONSO GOMES BASTOS ADVOGADOS: EDUARDO PINTO SANTOS FERREIRA - MA25368, DANUZA FERNANDES COUTO - MA14115-A PROMOVIDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Em atenção ao requerimento do demandado constante do ID. 92625026, e, sobretudo, considerando ainda o que dispõe o art. 3º, caput e § 4º, bem como art. 3º-A da Resolução nº 345 de 09/10/2020, determino à Secretaria que promova a intimação da parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificamente, manifestar seu interesse, ou não, na adoção do “Juízo 100% Digital”.
Advirta-se, contudo, a parte destinatária da comunicação então ordenada, que ao optar pelo “Juízo 100% Digital” todos e quaisquer atos processuais neste feito serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, estando vedado, inclusive, o atendimento presencial na sede deste Juízo, conforme inteligência do art. 1 º, §1º, art. 4º, parágrafo único e art. 6º, caput e §1º e 2 º da norma acima citada.
Esclareça-se ainda ao requerente, por derradeiro, que manifestando aceite ao referenciado mecanismo eletrônico, deverá, na mesma oportunidade, fornecer seu endereço eletrônico/e-mail e linha telefônica móvel/celular, pelos quais, de logo, admite o recebimento de citações, notificações e/ou intimações, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, e parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 345 de 09/10/2020.
Após, com ou sem resposta, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
22/05/2023 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 08:49
Conclusos para despacho
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19/05/2023 08:49
Juntada de termo
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 24 de abril de 2023.
PROCESSO: 0800723-09.2023.8.10.0007 REQUERENTE: AFONSO GOMES BASTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDUARDO PINTO SANTOS FERREIRA - MA25368, DANUZA FERNANDES COUTO - MA14115 REQUERIDO: BANCO PAN S/A Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 15/06/2023 13:00 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
24/04/2023 22:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 22:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2023 22:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 13:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/04/2023 22:17
Juntada de Certidão
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19/04/2023 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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