TJMA - 0806072-79.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/09/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 18:40
Juntada de contrarrazões
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19/08/2024 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:39
Juntada de apelação
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07/06/2024 12:00
Juntada de petição
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05/06/2024 01:26
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 10:00
Embargos de declaração não acolhidos
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11/10/2023 09:24
Conclusos para decisão
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11/10/2023 09:23
Juntada de Certidão
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13/09/2023 09:41
Juntada de contrarrazões
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06/09/2023 01:33
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806072-79.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RUANA SHEYLA FERREIRA SILVA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JANAINA DOS SANTOS JANSEN - MA16380 REU: COOPERATIVA MISTA ROMA Advogado/Autoridade do(a) REU: CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO - BA15471 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203, §4º do CPC e no provimento nº 10/2009-CGJ, art. 3º, fica intimada a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os embargos de declaração id nº95539577.
São Luis - MA, 31 de agosto de 2023.
ELIAN GONCALVES BARROS Matrícula 166074 -
04/09/2023 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
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31/08/2023 12:36
Juntada de Certidão
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26/06/2023 16:54
Juntada de embargos de declaração
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23/06/2023 09:23
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 10:00, 15ª Vara Cível de São Luís.
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23/06/2023 09:23
Julgado procedente o pedido
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15/06/2023 15:31
Juntada de petição
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31/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806072-79.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUANA SHEYLA FERREIRA SILVA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JANAINA DOS SANTOS JANSEN - MA16380 REU: COOPERATIVA MISTA ROMA Advogado/Autoridade do(a) REU: CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO - BA15471 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art.93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203, § 4º do CPC/2015 e no provimento nº 22/2018-CGJ, bem como em atenção à(o) decisão/despacho (ID: 88773978 ) que determinou a inclusão deste processo em pauta de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, fica designada a referida audiência, VIRTUALMENTE, para o dia 22 DE JUNHO DE 2022 às 11:00 h na SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA DA 15ª VARA CÍVEL (https://vc.tjma.jus.br/secciv15slz), FONE: (98) 3194-5666.
Utilizar no login usuário o "nome completo" e a senha "tjma1234".
Por este ato, ficam as partes, autora e ré intimadas, por seus patronos, via DJEN, para tomarem conhecimento da data acima designada.
Fica, ainda, intimada a parte demandada, por meio de seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito dos argumentos e documentos colacionados aos autos, nos termos do art. 10 do CPC, bem como em homenagem ao princípio da ampla defesa e contraditório.
São Luís/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ELIAN GONCALVES BARROS Auxiliar Judiciária Matrícula 166074 -
29/05/2023 14:59
Juntada de petição
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29/05/2023 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 13:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/06/2023 11:00 15ª Vara Cível de São Luís.
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29/05/2023 10:07
Juntada de Certidão
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25/05/2023 09:14
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:49
Juntada de Certidão
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17/05/2023 15:49
Juntada de petição
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02/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 08:31
Juntada de petição
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28/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806072-79.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUANA SHEYLA FERREIRA SILVA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JANAINA DOS SANTOS JANSEN - MA16380 REU: COOPERATIVA MISTA ROMA Advogado/Autoridade do(a) REU: CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO - BA15471 DECISÃO Cuida-se de pedido da parte demandante, com vistas a produção de prova oral, mais precisamente seu depoimento e oitiva de áudios, para os devidos esclarecimentos quanto a comprovação das alegações promovidas nos autos, mormente no que diz respeito ao negócio jurídico firmado entre as partes, bem como as ocorrências fáticas do ocorrido, nos termos da manifestação de ID Num. 62483492.
Era o que cumpria relatar.
Decido.
Inicialmente, conforme estatuído no art. 385 do CPC “cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento”, não sendo, assim, pertinente o pedido ora formulado pela parte demandante, quanto ao seu próprio depoimento; especialmente pela ausência de requerimento da parte demandada para tanto, a quem cabia a referida solicitação.
Todavia quanto a necessidade de oitiva dos áudios acostados aos autos, apresentando, a parte demandante, argumento de que a prova solicitada auxiliará na constituição dos fatos apresentados nos autos, tal pedido não se mostra desarrazoado ou, a priori, não indica viés procrastinador.
Sobre eventual valor da prova, este só poderá ser apreciado no momento de sua produção.
Dessa forma, como meio de viabilizar a realização do ato em detrimento dos cuidados com a aglomeração, determino a realização de uma audiência de instrução para o dia 25 de maio de 2023, às 10:00 horas, através da sala digital com link: https://vc.tjma.jus.br/secciv15slz, senha de acesso tjma1234.
Tendo em vista a juntada de petição e argumentos, conforme ID Num. 63196745 e ss, determino a intimação da parte demandada, por meio de seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito dos argumentos e documentos colacionados aos autos, nos termos do art. 10 do CPC, bem como em homenagem ao princípio da ampla defesa e contraditório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
27/04/2023 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 17:02
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 10:00, 15ª Vara Cível de São Luís.
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27/03/2023 16:25
Outras Decisões
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05/10/2022 15:31
Juntada de petição
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24/03/2022 16:36
Conclusos para despacho
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24/03/2022 16:36
Juntada de Certidão
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22/03/2022 10:21
Juntada de petição
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11/03/2022 12:27
Juntada de petição
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07/03/2022 19:22
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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26/02/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 10:45
Outras Decisões
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09/08/2021 13:06
Conclusos para decisão
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09/08/2021 13:06
Juntada de Certidão
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23/07/2021 09:29
Juntada de Certidão
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29/06/2021 14:16
Decorrido prazo de JANAINA DOS SANTOS JANSEN em 28/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 03:37
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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03/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 17:13
Juntada de Ato ordinatório
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19/05/2021 16:56
Juntada de contestação
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07/05/2021 10:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/05/2021 10:30
Juntada de Certidão
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06/05/2021 10:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/05/2021 08:00 Central de Videoconferência .
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06/05/2021 10:54
Conciliação infrutífera
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05/05/2021 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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03/05/2021 10:05
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2021 14:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/03/2021 15:57
Juntada de Certidão
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17/03/2021 00:22
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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15/03/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2021 10:38
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2021 10:36
Audiência Processual por videoconferência designada para 04/05/2021 08:00 Central de Videoconferência.
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19/02/2021 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/02/2021 08:27
Conclusos para despacho
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17/02/2021 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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