TJMA - 0800086-55.2023.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:05
Recebidos os autos
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26/03/2025 08:05
Juntada de despacho
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22/04/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/04/2024 09:32
Juntada de Certidão
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18/04/2024 16:29
Juntada de contrarrazões
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26/03/2024 01:43
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 12:03
Juntada de Certidão
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17/03/2024 05:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 13:57
Juntada de petição
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23/02/2024 00:46
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 16:32
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
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01/11/2023 11:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/10/2023 23:59.
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09/10/2023 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2023 09:57
Juntada de Certidão
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01/09/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 07:24
Conclusos para despacho
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27/06/2023 13:06
Juntada de Certidão
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21/06/2023 14:14
Juntada de petição
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08/06/2023 01:34
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:25
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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27/05/2023 00:22
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800086-55.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO JOSE DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA, 15 de maio de 2023.
RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon.
Aos 15/05/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
15/05/2023 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 08:41
Juntada de Certidão
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12/05/2023 10:10
Juntada de contestação
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05/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800086-55.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO JOSE DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor:DESPACHO Compulsando os autos, verifico que para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do Código Civil: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
No caso em apreço, a parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Inclusive, dita posição é a mesma confirmada em julgado do TJMA, oportunidade em que se entendeu que a intimação, nos moldes determinados, é forma de aplicação do poder geral de cautela, e "busca a certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta.". (TJMA.
AI 0812859-30.2021.8.10.0000. 6a Câmara Cível, Rel.
Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho).
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 03/05/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
03/05/2023 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 08:54
Conclusos para despacho
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12/04/2023 08:53
Juntada de termo
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25/01/2023 15:02
Juntada de petição
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12/01/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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