TJMA - 0800107-74.2022.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:17
Baixa Definitiva
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02/09/2024 13:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
02/09/2024 13:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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31/08/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ROSA ALVES DE SOUSA em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:23
Publicado Acórdão (expediente) em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2024 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 13:52
Conhecido o recurso de ROSA ALVES DE SOUSA - CPF: *71.***.*53-49 (APELANTE) e provido
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29/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
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25/07/2024 00:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2024 10:25
Juntada de petição
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15/07/2024 19:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 12:06
Recebidos os autos
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04/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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04/06/2024 12:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/05/2024 10:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/05/2024 13:19
Juntada de parecer do ministério público
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18/04/2024 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2024 21:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/04/2024 13:43
Recebidos os autos
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03/04/2024 13:43
Juntada de decisão
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13/10/2023 09:44
Baixa Definitiva
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13/10/2023 09:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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13/10/2023 09:44
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/10/2023 00:07
Decorrido prazo de ROSA ALVES DE SOUSA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual de 29 de agosto de 2023 a 05 de setembro de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800107-74.2022.8.10.0102 - PJE.
Apelante : Rosa Alves de Sousa.
Advogados : Willkerson Romeu Lopes (OAB/MA 11174).
Apelado : Banco PAN S/A.
Advogado : Henrique José Parada Simão (OAB/SP 221.386).
Proc.
De Justiça : Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SUPOSTO EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DESPACHO DETERMINANDO EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE COMPROVANTE DA PRETENSÃO RESISTIDA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
VIOLAÇÃO AO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA.
SENTENÇA NULA.
APELO PROVIDO.
I.
Esta E.
Corte possui consolidado posicionamento no sentido de que a exigência de comprovação da pretensão resistida não encontra amparo legal, já que inexiste tal previsão nos arts. 319 e 320 do CPC, que cuidam dos requisitos da petição inicial, não restando, portanto, configurada a hipótese do art. 321 do CPC.
II.
O comprovante de cadastro da reclamação administrativa por meio de canais de conciliação (https://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/ ou https://www.consumidor.gov.br) não se revela documento indispensável à propositura da demanda.
III.
Indeferir de plano a inicial em virtude da não juntada de documentos que, em verdade, não se apresentam indispensáveis à propositura da demanda revela-se nítida violação ao amplo acesso à justiça, à economia processual, à celeridade e à segurança jurídica.
IV.
Apelo provido, sem interesse ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidadel, em dar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 06 de setembro de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Relator -
12/09/2023 07:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 08:56
Conhecido o recurso de ROSA ALVES DE SOUSA - CPF: *71.***.*53-49 (APELANTE) e provido
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05/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
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05/09/2023 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2023 14:11
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 09:37
Recebidos os autos
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10/08/2023 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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10/08/2023 09:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/06/2023 14:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/06/2023 14:16
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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30/05/2023 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 10:18
Recebidos os autos
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29/05/2023 10:17
Conclusos para decisão
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29/05/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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